EXTRATOS ATA N° 008/2024 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/001.458/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Omissão de Horários Sem Justificativa – Defesa Administrativa – Auto de Infração n° 7935. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 29 de maio de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7935, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, e por sua reincidência, a majoração da pena em 100% (cem por cento), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de maio de 2024.

 

Processo nº 51/002.008/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7786. Recorrente: Maranata Transportes Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 29 de maio de 2024, determina-se: O conhecimento e não provimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 7786, mantendo a penalidade aplicada por ter infringido a legislação do setor, e, por sua reincidência, majora-se em 100% (cem por cento) a presente penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de maio de 2024.

 

Processo nº 51/001.210/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7802. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 29 de maio de 2024, determina-se: O conhecimento e provimento ao recurso interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., declarando a nulidade do Auto de Infração n° 7802, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de maio de 2024.

 

Processo nº 51/001.208/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7803. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 20: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 29 de maio de 2024, determina-se: O conhecimento e provimento ao recurso interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., declarando a nulidade do Auto de Infração n° 7803, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de maio de 2024.

 

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