Gás Canalizado – informações gerais

A AGEMS tem a competência de controlar, fiscalizar, normatizar, padronizar, conceder, homologar e fixar tarifas dos serviços públicos delegados e tarifados de gás canalizado.

Assim como nos demais serviços de competência estadual, a agência atua para:

  • regular economicamente, mediante o estabelecimento e ou a homologação de tarifas que reflitam o mercado e os custos reais dos serviços, e incentivar os investimentos e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários;
  • regular tecnicamente e controlar os padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme contratos de delegação, de forma a garantir a continuidade, segurança e confiabilidade da prestação de serviços públicos delegados;
  • atender os usuários, no recebimento, processamento e provimento de reclamações;
  • zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de delegação, determinando diligências ao poder concedente e entidades reguladas e ou tarifadas e com amplo acesso a dados e informações desses contratantes ou convenentes;
  • implementar as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação à concessão;
  • dirimir, em âmbito administrativo, conflitos entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
  • fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de delegação do serviços, aplicando sanções, quando for o caso;
  • incentivar a competitividade;
  • prestar consultoria técnica referente aos contratos, mediante solicitação do poder concedente;
  • fixar critérios para estabelecimento, ajuste, revisão e aprovação de tarifas, em consonância com as normas legais e pactuadas;
  • estabelecer procedimentos para a realização de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e respectivos procedimentos recursais
  • atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo infrações e arbitrando conflitos de interesses, articulado e em convênio com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon);
  • dispor sobre as infrações, as sanções e as medidas administrativas aplicáveis às entidades reguladas.
A Distribuidora de gás canalizado em Mato Grosso do Sul é a MSGÁS. 
Criada pela Lei Estadual nº 1.854/98, a  companhia é uma Sociedade de Economia Mista, composta pelo Estado de Mato Grosso do Sul – com 51% das ações – e pela Commit Gás S.A. – com 49% das ações.
A MSGÁS tem a concessão em todo o Estado para:
  • Executar serviços relativos à pesquisa tecnológica, exploração, produção, aquisição, armazenamento;
  • Produção e comercialização independente de energia elétrica;
  • Transporte, importação, exportação, fabricação e montagem de componentes necessários ao suprimento do mercado do gás;
  • Distribuição e comercialização de gás e/ou subprodutos e derivados.
 
 
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