Campo Grande (MS) – A Agepan disciplinou os critérios e procedimentos a serem adotados pelas empresas para o repasse dos valores de pedágios aos passageiros, nas rodovias ‘pedageadas’ ondem circula o transporte intermunicipal. É o caso hoje da BR-163. Embora a concessão da estrada seja federal e toda a normatização referente ao pedágio seja de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), esse serviço impacta no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, que é regulado pela Agepan.
O normativo que regula o transporte intermunicipal no Estado (Decreto n° 9.234, de 13 de novembro de 1998), permite que cobranças oficiais diretamente relacionadas à prestação do serviço, como é o caso do pedágio rodoviário, sejam feitas ao usuário. A Portaria nº 122, publicada no dia 20/11 pela Agepan, estabelece a forma como as empresas transportadoras devem fazer os devidos cálculos ao efetuar essa cobrança, que é rateada entre os passageiros, beneficiários da estrada e dos serviços ali prestados.
São levados em conta os diferentes padrões de veículos, o número de eixos e o valor da cobrança nas diferentes praças. Essa diferenciação é necessária porque há casos de utilização de ônibus com 2 ou 3 eixos em uma mesma linha, por exemplo, assim como ocorre de passageiros embarcarem em um mesmo ônibus ou micro-ônibus, mas com destinos diferentes, percorrendo trechos maiores ou menores.
A fórmula indicada pela agência reguladora visa estabelecer o valor máximo a ser repassado ao passageiro. Para ser chegar a esse valor, – o VP, siga para valor do pedágio – deve ser considerado:
1º) o valor total do pedágio no trecho que o passageiro vai percorrer (TP)
2º) o número de lugares ofertados no veículo (NLO)
3º) o índice de aproveitamento médio daquela linha (IAP). Esse índice é um percentual definido em estudo econômico feito pela Agepan nos processos de Revisão Ordinária da Tarifa. O índice médio considera o número de passageiros transportados dividido pelo número de lugares ofertados. Os percentuais de aproveitamento (ou seja, a média de ocupação dos carros) é hoje de 60,90% nas linhas do Sistema Estrutural; 50,15% nas linhas do Sistema Regional; 52,80% nas linhas do Sistema Regional com Características de Transporte Urbano; e 82,39% nas linhas do Sistema Local.
As empresas operadoras dispõem de todos os dados necessários, bastando, na emissão do bilhete para uma determinada viagem, aplicar a fórmula:
A indicação de que o valor cobrado a título de repasse do pedágio deve estar explícita, com a palavra “Pedágio”, na própria passagem ou em um tíquete à parte.
A transportadora que descumprir os procedimentos previstos estará sujeita às penalidades previstas em legislação específica. A Agepan vai acompanhar a adoção dos procedimentos corretos pelas empresas, e esses números também são auditados por ocasião dos períodos de reajustes e revisões tarifárias.