• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Sobre a Agems
    • A Agência
    • Missão, Visão e Valores
    • Organograma
    • Diretoria-Executiva
    • Estrutura Organizacional – Contatar os setores
    • Legislação Institucional
    • Código de Ética
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Relações Institucionais
  • ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Carta de Serviços ao Usuário
  • LGPD
  • OUVIDORIA
  • Artigos

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da AGEMS

Encarregada
FABÍOLA PORCARO DE ABREU            Fone:  (67) 3025-9514         e-mail: fporcaro@www.agems.ms.gov.br

 

Substituto
MATHEUS ANDRINO DE MATOS         Fone:  (67) 3025-9514

 

SOBRE A LGPD

A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020. O assunto é de suma importância, pois visa à segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.

Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Estadual”.

A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.

Assim, a importância da referida Lei se reflete em maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados, pessoas físicas.

Importante registrar que o descumprimento da Lei implicará uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.

No dia 1º de agosto de 2021, o Governo de Mato Grosso do Sul publicou um site para informar servidores, e pessoas interessadas em geral, sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. A partir deste mesmo dia entraram em vigor os artigos da Lei que tratam de multas e sanções administrativas que agora podem ser aplicadas em casos de infração à LGPD.

O site pode ser acessado no endereço www.lgpd.ms.gov.br.

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  •  AGEMS e Energisa MS definem ações para ampliar os benefícios sociais e melhorias no atendimento aos consumidores de energia no Estado
  • ALEMS aprova por unanimidade, indicação da jornalista Rejane Monteiro para Diretoria de Inovação e Relações Institucionais da AGEMS
  • Ação da AGEMS inibe circulação de veículos clandestinos em viagem intermunicipal
  • Pela primeira vez em 20 anos, AGEMS divulga Agenda Regulatória para 2022-2023 
  • Reconhecimento à força criativa marca celebração do Dia das Mães para servidoras da AGEMS
  • Modelo de gestão inédito da AGEMS vai garantir melhor desempenho dos serviços regulados para 2022
  • AGEMS atualiza convênio que garante repasses para serviço de segurança pública na rodovia MS-306
  • Fiscalização da AGEMS no transporte também é eficaz no combate ao clandestino interestadual
  • Com participação da AGEMS, Campanha Maio Amarelo mobiliza cuidado coletivo pela segurança no trânsito
  • AGEMS inspeciona programa de universalização que leva energia e qualidade de vida para mais de 2 mil famílias no Pantanal
  • Facebook
  • Instagram
  • Radio
Contato

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS
Av. Afonso Pena, 3.026
Fone: (67) 3025.9500
CEP 79002-075
Campo Grande-MS
Atendimento das:
7:30 às 17:00

Ouvidoria

0800 600 0506

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.