Campo Grande (MS) – A Agepan definiu novos procedimentos para a realização de suas Audiências e Consultas Públicas. Esses são instrumentos utilizados pela Agência para promover a participação direta da sociedade na tomada de decisões de matéria relevante, para o controle social da prestação dos serviços públicos delegados e para conferir transparência aos atos regulatórios.
São empregados, por exemplo, quando está em análise um reajuste tarifário ou a criação de uma nova norma técnica.
Os novos procedimentos estão na Portaria nº 136, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, que substitui a antiga portaria que tratava do tema, de 2006.
Transparência e participação
A Audiência Pública e a Consulta Pública conferem à população, aos agentes dos setores envolvidos e à sociedade em geral a oportunidade de apresentar suas necessidades, sua opinião e sugestões sobre uma determinada matéria em discussão.
Com a nova portaria, a Agepan adequa os procedimentos a alterações recentes ocorridas na lei de criação da Agência, no decreto que regulamenta essa lei e na lei sobre o marco regulatório dos serviços públicos em Mato Grosso do Sul.
Rito
Sempre propostas por decisão da Diretoria Executiva, uma Audiência ou Consulta Pública da Agepan, independente da temática (Transporte, Gás Canalizado, Saneamento Básico ou outro serviço da área de atuação da Agência), é organizada pela Ouvidoria, com apoio de outras áreas internas.
A definição se o tema requer consulta (que, basicamente envolverá intercâmbio documental) ou audiência (que implica em sessão presencia), dependerá da matéria que está em discussão.
Tanto na Consulta quanto na Audiência Pública, o conteúdo do que está sendo proposto, questões técnicas, estudos, dados e materiais são disponibilizados com antecedência para conhecimento dos interessados.
Consulte aqui a íntegra da nova Portaria.