Consumidor tem direito a posto de atendimento da empresa de energia na cidade onde mora

  • Publicado em 08 jun 2015 • por Gizele Oliveira •

  • Campo Grande (MS) – As distribuidoras de energia elétrica são obrigadas a oferecer atendimento presencial em todos os municípios de sua área de concessão. O consumidor tem direito de ter, em seu próprio município, essa estrutura de atendimento, acessível para apresentação das solicitações e reclamações, assim como o pagamento da fatura de energia elétrica.

    E você sabia que existem regras para esse atendimento?

    O atendimento presencial deve estar disponível em todos os municípios da área de concessão para proporcionar acesso a todas as informações, serviços e outras disposições relacionadas ao atendimento.

    O tempo máximo de espera dever ser de 45 minutos, a não ser em caso de força maior.

    O horário mínimo de funcionamento dos postos, que podem ser itinerantes, deve ser de:

    8 horas semanais em municípios com até duas mil unidades consumidoras,

    4 horas diárias em locais com mais de duas mil e até 10 mil unidades consumidoras

    8 horas diárias em municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras. Esses horários devem ser regulares, previamente informados e fixados à entrada de todo posto de atendimento.

    O atendimento presencial não é obrigatório aos sábados, domingos e feriados.

    Os postos devem dispor de exemplar da resolução que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e tabela com valores de serviços cobráveis e com as tarifas de energia em vigor.

    Devem ainda ficar disponíveis os números telefônicos para contato e tele atendimento da distribuidora e, quando houver, da ouvidoria da distribuidora e da agência reguladora estadual conveniada, que em Mato Grosso do Sul é a Agepan, além do número da central de tele atendimento da Aneel.

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