Processo nº 51/200.147/2019. Assunto: Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 5903. Recorrente: Alex Sandro Calixtro Machado. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 47 e 48: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 047, de 24 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Alex Sandro Calixtro Machado, mantendo-se a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 5903, impondo uma penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 24 de agosto de 2021.