INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, de 14 de MARÇO de 2006

REVOGADA PELA IN N° 17, DE 09/09/2021

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com Deliberação da Diretoria Executiva e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso V e 2º, inciso VIII ambos do Anexo único à Deliberação do Conselho de Administração da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul nº 02/2005, de 30 de setembro de 2005, que aprovou o novo Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, e ainda considerando a necessidade de criação e implantação de procedimentos operacionais para realização das reuniões da Diretoria Executiva, no âmbito da AGEPAN e considerando a aprovação desta Instrução Normativa em Reunião Ordinária da Diretoria Executiva em 14 de março de 2006, lavrada em Ata de nº 13/2006,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º Estabelecer a presente Norma de Organização que dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento e a ordem dos trabalhos das Reuniões da Diretoria Executiva da AGEPAN, bem como sobre os julgamentos dos processos por ela decididos.

 

CAPÍTULO I

DAS DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 2 º As deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas pela maioria simples dos votos dos Diretores presentes às Reuniões.

 

Parágrafo único. Após a instalação, os procedimentos a serem adotados durante a Reunião serão apresentados pelo Diretor que a presidir, que também será incumbido de:

 

I. manter a ordem, podendo conceder e cassar a palavra, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbem;

 

II. decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na reunião; e

 

III. indicar servidor para atuar como secretário das mesmas.

 

CAPÍTULO II

DOS TIPOS DE REUNIÃO

 

Art. 3 º A Diretoria Executiva promoverá três tipos de reuniões formais:

 

I. Reuniões de Gestão Administrativa: objetivando discutir e decidir assuntos relativos à estrutura operacional da Agência e a seu bom funcionamento;

 

II. Reuniões Regulatórias: objetivando discutir e decidir as matérias relativas ao estabelecimento das normas de regulação técnica e econômica de sua competência; e

 

III. Reuniões de Julgamento: objetivando discutir e decidir questões de natureza fiscalizatória, inclusive aquelas passíveis de aplicação de penalidades.

 

Parágrafo único. A sessão de sorteio dos processos será parte integrante das Reuniões de Julgamento.

 

Art. 4 º As Reuniões de Gestão Administrativa e as de Julgamento, realizar-se-ão na sede da Agepan, em dia e horário predeterminados.

 

Parágrafo único. As Reuniões Regulatórias serão realizadas em sessões extraordinárias, convocadas especificamente para esse fim.

 

Art. 5 º A Diretoria Executiva poderá, por proposta de qualquer de seus membros, transformar a reunião em reservada, hipótese em que não se admitirá a presença no plenário de outras pessoas que não os Diretores, ou por eles autorizada expressamente.

 

Art. 6 º As Reuniões abordarão estritamente os temas e processos constantes de sua pauta.

 

§ 1 º Os Diretores poderão solicitar ao Diretor Presidente que sejam apreciados assuntos ou processos não incluídos na pauta, desde que devidamente comprovada a urgência da decisão.

 

§ 2 º O requerimento previsto no parágrafo anterior, bem como manifestação do Diretor Presidente, autorizando ou não a apreciação extrapauta, deverá ser registrada logo ao início da Reunião.

 

CAPÍTULO III

DA PAUTA E DA ATA DAS REUNIÕES

 

 

Art. 7 º Na pauta constará o dia, a hora, o local da reunião e os assuntos a serem deliberados bem como os processos a serem distribuídos e julgados.

 

Art. 8 º A pauta será elaborada indicando a natureza da Reunião, elencando na seqüência questões que tenham sido objeto de adiamento em reunião anterior e as matérias a serem apreciadas.

 

Parágrafo único. A pauta será impressa e encaminhada aos Diretores com antecedência mínima de três dias.

 

Art. 9 º É dispensada a publicidade dos assuntos da pauta que se insiram exclusivamente no contexto administrativo ou operacional da Agência, salvo quando legalmente exigido.

 

Art. 10 As decisões resultantes das Reuniões de Julgamento deverão ser encaminhadas à área de comunicação da Agência, para que sejam inseridas no website da Agepan – Notícias e afixadas nos murais e na recepção da Agepan.

 

Art. 11 A inscrição de assunto de gestão administrativa em pauta, deverá ser realizada pelo Diretor da área ou mediante seu aval, devendo ser encaminhada ao Diretor Presidente até a data do fechamento da mesma.

 

Parágrafo único. Quanto à inscrição dos processos a serem sorteados para relatoria, os mesmos serão encaminhados ao Diretor Presidente até o fechamento da pauta pela área interessada.

 

Art. 12 É de competência exclusiva do Diretor Relator requerer a inscrição do processo na pauta da reunião de Julgamento da Diretoria, o que será feito com o envio dos autos ao Diretor Presidente, juntamente com o Relatório.

 

Art. 13 São requisitos para a inscrição do processo na pauta da Reunião de Julgamento da Diretoria Executiva:

 

I.     Estar devidamente instruído, com todas as peças juntadas, as páginas numeradas, contendo:

 

a) nota técnica ou Parecer Jurídico, quando necessário;

 

b) em caso de recurso, as peças a ele referentes; e

 

c) relatório do Diretor Relator, descrevendo os fatos relevantes do processo.

 

II.     Os processos que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste artigo serão devolvidos ao Diretor Relator ou à área que o encaminhou para a devida regularização.

 

Seção I

Da Ata de Reunião

 

Art. 14 Constará da ata das Reuniões o dia, a hora e o local da realização da reunião, bem como o nome dos presentes e as decisões firmadas, em seu inteiro teor.

 

§ 1 º Quando se tratar de julgamento, a ata de Reunião trará a identificação numérica dos processos apreciados.

 

§ 2 º As decisões relativas aos julgamentos serão lavradas individualmente e com anexos.

 

§ 3 º Caso existam outros processos apensados ao processo em análise, o anexo referente ao processo principal deverá ser juntada cópia do anexo nos demais processos.

 

Art. 15 O servidor encarregado de secretariar a Reunião, ficará responsável pelo encaminhamento ao Diário Oficial do Estado para publicação do extrato da decisão, que deverá conter o número do processo, o assunto, o autuado e/ou reclamante e/ou recorrente, o Diretor Relator e a decisão.

 

CAPÍTULO IV

DO SORTEIO DOS PROCESSOS

 

Art. 16 Existindo processos a serem encaminhados para relatoria, o sorteio ocorrerá antes do julgamento dos processos já relatados.

 

§ 1º     O Diretor Relator terá o prazo máximo de vinte dias, contados do recebimento dos autos, para elaborar seu relatório e apresentar à Diretoria Executiva seu voto.

 

§ 2º O prazo indicado no parágrafo anterior poderá, mediante justificativa, ser prorrogado pela Diretoria Executiva por mais dez dias.

 

§ 3º No caso do Diretor Relator não cumprir os prazos acima estipulados, os autos retornarão na próxima sessão de reunião, para que novo Diretor Relator seja designado.

 

Art. 17 Recebidos os autos pelo Diretor Relator, poderá ele requerer as diligências que reputar necessárias, destinando os autos à Diretoria, Gerências, Coordenadorias ou qualquer setor competente na matéria em discussão, para a respectiva instrução do Julgamento.

 

§ 1 ° Depois de atendidas as diligências requeridas pelo Diretor Relator, os autos deverão retornar imediatamente ao mesmo.

 

§ 2 ° As diligências terão o prazo estipulado pelo Diretor Relator, não podendo ser superior a quinze dias.

 

§ 3 º Não sendo estipulado pelo Diretor Relator o prazo para cumprimento das diligências, este será de três dias.

 

CAPÍTULO V

DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DELIBERAÇÕES

 

Seção I

Da Ordem dos Trabalhos

 

Art. 18 As Reuniões da Diretoria Executiva relativas à Gestão Administrativa e as Reuniões de Julgamento, obedecerão à seguinte ordem de trabalho:

 

I. verificação de quorum;

 

II. pedido de inserção a ser atendido ou não pelo Presidente da Reunião;

 

III. deliberação da Reunião de Gestão Administrativa conforme pauta;

 

IV. deliberação dos processos de Julgamento, conforme pauta e

 

V. comunicação dos Diretores.

 

§ 1 º O Presidente da Reunião declarará aberta a fase de deliberação, passando a palavra ao Secretário que chamará os assuntos conforme ordem da pauta.

 

§ 2 º Qualquer Diretor poderá requerer preferência na ordem de deliberação da pauta, mediante requerimento ou de ofício, desde que motivado, podendo o Diretor Presidente deferir ou não o pedido e ainda concedendo tal possibilidade aos presentes interessados, se houver.

 

§ 3 º Ao término das deliberações proceder-se-á ao expediente para comunicações, indicações, moções e requerimentos, os quais, quando couber, serão analisados pela Diretoria e incluídos em ata.

 

Art. 19 É facultado ao Diretor Presidente, havendo motivo superveniente, retirar qualquer matéria de pauta, ou autorizar tal retirada atendendo solicitação de algum Diretor, desde que motivadamente.

 

Art. 20 As Reuniões da Diretoria Executiva relativas à matéria Regulatória, obedecerão à seguinte ordem de trabalho:

 

I. verificação de quorum e

 

II. deliberação.

 

Parágrafo único. Havendo proposição de algum Diretor relacionada à matéria Regulatória, este será o Relator no processo respectivo.

 

 

Seção II

Das Deliberações

 

Art. 21 Nas sessões de julgamento a apreciação dos processos deverá obedecer a seguinte seqüência:

 

I. leitura do Relatório;

 

II. leitura do voto do Diretor Relator;

 

III. votação dos demais Diretores e

 

IV. prolação do resultado.

 

Parágrafo único. Nas demais formas de Reunião a seqüência prevista neste artigo, no que couber, deverá ser respeitada.

 

Art. 22 É facultado aos Diretores pedir vistas dos autos, devendo fazer retornar o feito para decisão na primeira sessão subseqüente.

 

Art. 23 O Diretor que alegar, motivadamente, impedimento ou suspeição não participará da discussão e da votação do processo.

 

Parágrafo único. Na ocorrência de impedimento ou suspeição:

 

a)   do Diretor Relator, o processo será redistribuído na reunião seguinte ao incidente, na forma prevista nesta Norma e

 

b)   de outro Diretor, este abster-se-á de discutir e votar a matéria.

 

Art. 24 O Diretor Presidente poderá agendar reunião extraordinária quando estas deixarem de se realizar por falta de quorum.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 A presente Norma somente poderá ser alterada mediante a convocação específica e exclusiva de Reunião extraordinária da Diretoria Executiva.

 

Art. 26 Esta Norma de Organização entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 14 de março de 2006.

 

 

 

 

ANÍZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.