Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão n° 02/2020, referente a variação no preço de insumos e demonstração de impacto na Concessão da Rodovia MS 306, apurado nos termos previstos para revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais do equilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 20a e Anexo 6.
A DIRETORIA-EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021;
Considerando que a revisão extraordinária é realizada na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando o Processo NUP n° 51/003.864/2022, que trata da revisão extraordinária Contrato de Concessão n° 02/2020, referente a variação no preço de insumos e demonstração de impacto na Concessão da Rodovia MS 306, apurado nos termos previstos para revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais do equilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 20a e Anexo 6;
Considerando a Nota Técnica CRET n° 03/2024/DTR/AGEMS, de 06 de março de 2024, submetida à Consulta Pública n° 01/2024, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória, conforme prazo estabelecido na publicação do Aviso de Abertura de Consulta Pública n° 01/2024, no DOE n° 11.439, de 13/03/2024; e
Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 010, de 12 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão n° 02/2020, referente a variação no preço de insumos e demonstração de impacto na Concessão da Rodovia MS 306, apurado nos termos previstos para revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais do equilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 20a e Anexo 6, nas seguintes condições.
§ 1° É reconhecido o desequilíbrio no valor de (-) R$ 12.568.641,04 (doze milhões, quinhentos de sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos) apurado em 22/03/2023, com valores apurados com Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) ajustado em 5,17% (média de 22/04/21 – 22/04/22), a favor da Concessionária da Rodovia MS 306 S/A.
§ 2° O reequilíbrio econômico financeiro do Contrato n° 02/2020 será reestabelecido por meio da repactuação das obrigações contratuais, conforme previsto na cláusula 20.3.1.4 do contrato, que confere à AGEMS a possibilidade de modificar o cronograma de obras previsto no Programa de Exploração da Rodovia – PER, como parte do processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º A aplicação dos efeitos financeiros deste reequilíbrio ocorrerá a partir de 09 de abril de 2024, por ocasião da Terceira Revisão Ordinária e Quarto Reajuste Tarifário do contrato.
Art. 3° É obrigação da Concessionária da Rodovia MS 306 S/A readequar-se às novas condições definidas para Programa de Exploração da Rodovia – PER, conforme prescrito nos processos de n° 51/004.964/2023 e n° 51/006.651/2022.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2024.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 268, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
RELAÇÃO DAS OBRAS REPACTUADAS
Fase 1: Postergações de obras do Ano 3, Ano 4 e Ano 5, postergação dos dispositivos km 24 e postergação dos dispositivos km 18 do ano 4 para o ano 9, além de obras de passarela, todos originalmente previstos no PER:
Descrição das obras do ano 3 |
Un. | Quant. PER |
Quant. Repactuado |
Acostamento | km | 79,48 | 87,10 |
Terceira Faixa | km | 0,50 | – |
Passagem de fauna | unid | 1 | 1 |
Cerca | km | 110,67 | 110,67 |
Adequação de OAE | m² | 138,37 | – |
Descrição das obras do ano 3 |
Un. | Quant. PER |
Quant. Repactuado |
Acostamento | km | 130,50 | 119,16 |
Terceira Faixa (foi para os anos 5 e 6) | km | 5,04 | – |
Terceira Faixa – extra PER | km | – | 7,55 |
Dispositivo tipo T | unid | 3 | 2 |
Dispositivo tipo X | unid | 2 | 2 |
Dispositivo retorno | unid | 2 | 2 |
Implantação de acessos simples | unid | – | 6 |
Passagem de fauna | unid | 1 | 1 |
Curva crítica | vb | 1 | 1 |
Adequação de OAE | m² | 138,37 | 276,74 |
Fase 2: Obrigações do 5º ano – dispositivos e postos de pesagem, obrigações do 6º ano – dispositivos, obrigações do 7º ano – 12 dispositivos de acesso, obrigações do 8º ano – 13 dispositivos de acesso, obrigações do 9º ano – 14 dispositivos de acesso, obrigações do 10º ano – 14 dispositivos de acesso.
Descrição |
Quant. | Ano do PER |
Ano Repactuado |
Posto de Pesagem Móvel 01 Costa Rica | 1 un. | 5 | 10 |
Posto de Pesagem Móvel 02 Chapadão do Sul | 1 un. | 5 | 10 |
Posto de Pesagem Móvel 03 Chapadão do Sul | 1 un. | 5 | 10 |
Posto de Pesagem Móvel 04 Cassilândia | 1 un. | 5 | 10 |
Dispositivos Tipo T | 2 un. | 5 | 10 |
Dispositivos Retorno | 5 un. | 5 | 10 |
Dispositivos Tipo T | 2 un. | 6 | 11 |
Dispositivos Tipo X | 1 un. | 6 | 11 |
Dispositivos Retorno | 4 un. | 6 | 11 |
Passarela Distrito de Lage | 1 un. | 6 | 15 |
Acessos Simples | 12 un. | 7 | 12 |
Acessos Simples | 13 un. | 8 | 14 |
Acessos Simples | 14 un. | 9 | 14 |
Acessos Simples | 14 un. | 10 | 15 |
Faixas Adicionais | 5,04 km | 4 | 5 e 6 |
Faixas Adicionais | 10,52 km | 5 | 6, 7 e 8 |
Faixas Adicionais (acréscimos) | 3,196 km | – | 8 |
Reordenamento das terceiras faixas |
Ano | Extensão (km) |
Status |
Terceira Faixa Extra PER | 4 | 7,555 | Em fase de conclusão – ponto crítico |
Terceira Faixa PER | 5 | 4,335 | Segundo ponto mais crítico |
Terceira Faixa PER | 6 | 4,285 | |
Terceira Faixa PER | 7 | 5,115 | |
Terceira Faixa PER | 8 | 5,531 |
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