PORTARIA AGEPAN N° 193, DE 02 DE MARÇO DE 2021.

Altera disposições da Portaria Agepan n° 175, de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Análise do Credenciamento de Verificador Independente, dos requisitos e do procedimento para credenciamento do Verificador Independente a ser contratado nas Concessões Comuns e Parcerias Público-Privadas realizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

 

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto no art. 35, § 2° da Lei Estadual n° 4.303, de 20 de setembro de 2012, no art. 18, incisos I e IV do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016 e no Decreto Estadual n° 15.355, de 29 de janeiro de 2020,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° Alterar os dispositivos abaixo indicados da Portaria Agepan n° 175, de 04 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4° A Comissão de Análise do Credenciamento de Verificador Independente será constituída de acordo com o art. 18, inciso IV do Decreto Estadual n° 14.443, 06 de abril de 2016.”

 

“Art. 10 A Comissão de Análise do Credenciamento de Verificador Independente procederá à análise dos documentos apresentados e emitirá manifestação fundamentada, no prazo de até 10 (dez) dias, que deverá ser submetida à homologação da Diretoria Executiva da Agepan, que terá até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da manifestação da Comissão, para homologar ou não a decisão proferida por esta.”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 02 de março de 2021.

 

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

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