Altera e revoga dispositivos da Portaria n° 090, de 13 de setembro de 2012.
REVOGADA PELA PORTARIA AGEPAN N° 203, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016,
Considerando a necessidade de adequação da Portaria n° 090, de 13 de setembro de 2012, que aprova o Código de Ética Profissional dos Servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan e revoga a Portaria n° 07, de 24 de setembro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria nº 090, de 13 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO À PORTARIA N° 090, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA AGEPAN
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, considerando o disposto no artigo 15, inciso IX do Decreto n° 14.443, de 6 de abril de 2016, delibera sobre o Código de Ética de seus servidores. ”
Art. 2° Ficam alterados o art. 2°, incisos II e III, revogam-se os §§ 1°, 2° e 3° do art. 18, todos do Anexo Único da Portaria n° 090, de 13 de setembro de 2012, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores assumem expressamente, no ato da posse, o compromisso de observar as determinações do presente Código, além daquelas contidas nos dispositivos legais pertinentes, em especial:
…
II – no Decreto de Estruturação Básica da Agepan: Decreto nº 14.443, de 6 de abril de 2016;
III – no Regimento Interno;
…
Art. 18 A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos entre servidores de seu quadro permanente, que serão nomeados pela Diretoria Executiva, conforme preconiza o artigo 15, inciso XI do Decreto n° 14.443, de 06/04/2016.
Parágrafo único. Não poderá participar dos processos para apuração do comprometimento ético e das decisões, membros da comissão, com parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° grau do denunciante ou denunciado, bem como subordinado do denunciado. ”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de março de 2017.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
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