PORTARIA Nº 013, DE 29 DE ABRIL DE 2003

 

Determina que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros disponibilizem o número de telefone da Ouvidoria da AGEPAN, para atendimento dos usuários.

 

REVOGADA PELA PORTARIA N° 100, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições legais,e

 

Considerando que é da responsabilidade da AGEPAN zelar pela qualidade dos serviços outorgados pelo Estado, submetidos à sua competência regulatória;

 

Considerando que o índice de satisfação dos usuários de serviços públicos é um dos métodos de aferição da qualidade dos serviços prestados;

 

Considerando que é direito dos usuários contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos e levar ao conhecimento do poder concedente eventuais irregularidades praticadas pelos delegatários de tais  serviços,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade, por parte das concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e outros autorizados, de se disponibilizar o número do telefone da Ouvidoria da AGEPAN, o qual deverá ser afixado no interior e lateral externa de cada veículo da frota, bem como nos guichês de venda de passagens e em outros locais de atendimento ao público, de forma legível e com fácil visibilidade.

 

Art. 2º. Os adesivos referidos obedecerão a seguinte padronização de tamanho e cores:

 

a)     Interno: Tamanho 12 X 30cm, fundo branco, com inscrições em azul, amarelo e verde, contendo a identificação do órgão fiscalizador, através do seu nome, telefone de contato para o usuário e respectivas logomarcas da Agência de Regulação e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

b)  Externo: Tamanho 20 X 30cm, fundo branco, com inscrições em azul, amarelo e verde, contendo a identificação do órgão fiscalizador, através do seu nome, telefone de contato para o usuário e logomarcas da Agência de Regulação e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

c)     número de telefone em questão deverá ser afixado na forma de adesivo padronizado em suas dimensões e cores.

 

Art. 3º. As concessionárias, permissionárias e autorizatárias deverão adotar as providências com vistas ao cumprimento desta exigência, até o prazo de  10 ( dez )  dias corridos após a  publicação desta Portaria, considerando o fornecimento do material por parte da Agência Reguladora.

Art. 4º. A AGEPAN fornecerá às delegatárias os adesivos e as instruções para sua afixação nos veículos utilizados no transporte intermunicipal de passageiros por meio de ofício.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 29de abril de 2003.

 

 

ANÍZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente – AGEPAN

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