Revoga o parágrafo único do artigo 1° e altera o Demonstrativo para cálculo da Taxa de Fiscalização de Distribuição de Gás Canalizado – TFG da Portaria n° 089, de 01 de agosto de 2012.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “f”, inciso I do artigo 4° da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso II do artigo 35 do Decreto Estadual nº 13.495, de 28 de setembro de 2012.
Considerando a publicação da Lei Estadual n° 4.516, de 7 de abril de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1° Revogar o parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 089, de 01 de agosto de 2012.
Art. 2° Altera o Demonstrativo para cálculo da Taxa de Fiscalização de Distribuição de Gás Canalizado – TFG, passando o mesmo a viger conforme abaixo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2014.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente