Portaria AGEMS 222 -Aprova a nova tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos de qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, a partir de 01 de maio de 2022.
Portaria AGEMS 230 – 25 de agosto 2022 – Aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e de qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, para o ciclo de 2022/2023.
Portaria AGEMS 216 – 28 de janeiro 2022 – Aprova a nova tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos de qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, a partir de 01 de fevereiro de 2022.