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Agepan reforça fiscalização ao fretamento e irá autuar transportadores que não portarem a licença obrigatória

  • 23 jun 2016
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – As primeiras operações realizadas em junho pela Agepan, dentro da ação contínua de fiscalização do transporte de passageiros, resultaram na abordagem de 163 veículos. Foram feitas cinco autuações a ônibus e micro-ônibus por práticas irregulares na prestação do serviço.

Os fiscais também advertiram diversos operadores que não portavam a Licença de Fretamento, que passou a ser obrigatória desde o mês de maio para todos os transportadores dessa modalidade, e não mais apenas para os que oferecem o serviço de viagem eventual/turística. Em função de ser um normativo novo (Portaria 130), houve um período de tolerância com advertência aos que não portavam a Licença. “A partir das novas operações, a fiscalização já estará autuando aqueles que descumprirem a regulamentação”, alerta o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues.

Nas primeiras semanas de junho foram feitas fiscalizações nas regiões de Água Clara, Deodápolis e Itaporã, Terenos, Miranda, Três Lagoas, Brasilândia, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Sidrolândia, Rio Brilhante, Ponta Porã, Campo Grande, Eldorado e Mundo Novo, sendo mais de uma operação em algumas localidades. A fiscalização teve uma atenção especial ao fretamento contínuo e fretamento estudantil, que atendem a trabalhadores de empresas e estudantes universitários, e para os quais agora é obrigatória a emissão de licenças específicas de viagem. A falta desse documento no momento da abordagem, passa a gerar autuação e multa.

Autuações

Das autuações feitas nesse conjunto de fiscalizações, duas foram aos micro-ônibus placa NSD 2310, da empresa Seriema Transportes, e NRZ 1217, de propriedade de Luiz Carlos de Rezende. Ambos realizavam transporte de trabalhadores, na modalidade fretamento contínuo de Dourados a Rio Brilhante, utilizando veículos com a vistoria vencida.

Também foram autuados os ônibus de placas GQO 9124, de A.A. Feliciano de Freitas & Cia Ltda, e ACV 5384, propriedade de Geneci de Amorim, respectivamente por realização de transporte de trabalhadores, de Itaquirai a Eldorado, e de acadêmicos, de Mundo Novo a Naviraí, sem a autorização da Agepan.

A quinta autuação foi ao micro-ônibus placa OOK 5693, pertencente a Claucir Vanzella, que levava passageiros de Bonito a Campo Grande com cobrança de passagem individual, sem estar autorizado para esse tipo de serviço.

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