Lei estabelece tabela de valores dos serviços da Agepan

  • Publicado em 19 dez 2018 • por Gizele Oliveira •

  • Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.297, aprovada na Assembleia Legislativa, que estabelece a Tabela com os Valores das Taxas de Serviços da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). Junto com a Taxa de Fiscalização, as Taxas de Serviços representam o suporte financeiro às atividades de competência da Agência.

    Não houve criação de novas Taxas, apenas a formalização em Lei de receita que já é recebida pelos serviços elencados.

    A tabela aprovada determina 12 classificações diferentes para os serviços, que variam ente 0,25 e 15,00 UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul.

    O valor da UFERMS é definido mensalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. Em dezembro de 2018, cada unidade corresponde a R$ 27,57.

     

    TABELA DE SERVIÇOS

     

    CÓDIGO DESCRIÇÃO Quantidade de UFERMS
    1.001 Análise Cadastral de Empresa Transportadora 15,00
    1.002 Vistoria de Veículo 5,00
    1.003 Licença para Viagem Eventual/Turística para Ônibus 2,50
    1.004 Licença para Viagem Eventual/Turística para Micro-ônibus 1,50
    1.005 Licença para Viagem Turística para carro de passeio 0,50
    1.006 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Ônibus 10,00
    1.007 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Micro-ônibus 6,00
    1.008 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Estudante 3,00
    1.009 Taxa de Emissão de Autorização para delegação de serviço 5,00
    1.010 Atestado/Certidão de qualquer natureza 2,00
    2.011 Reprodução via Mídia Magnética (por página) 0,0125
    2.012 Reprografia (por página) 0,025

     

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