Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
AGEMS - Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
Governo de MS
  • Início
  • Sobre a Agems
    • A Agência
    • Missão, Visão e Valores
    • Diretoria-Executiva
    • Organograma
    • Estrutura Organizacional – Contatar os setores
    • Legislação Institucional
    • Agenda Regulatória
    • Código de Ética
    • Relações Institucionais
  • OUVIDORIA
  • Artigos
  • Gestão de Pessoas
  • FALE CONOSCO
    • FORMULARIO DE CONTATO
    • PERGUNTAS FREQUENTES
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

Agepan publica a Tarifa Média do Gás Canalizado do ano de 2020

  • 23 set 2020
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

Campo Grande (MS) – A  Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan publicou no último dia 18 a Portaria nº 187, que aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticada pela Companhia MSGás. O valor estabelecido é de R$ 1,3877  por m³, sendo R$ 0,1,2037  por m³ o Preço de Venda (PV) médio de gás da Petrobras e R$ 0,1840  por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).

O procedimento para aprovação é realizado anualmente e consiste na verificação, por meio de estudos feitos pela Agência Reguladora, nos dados e informações técnicas e econômico-financeiros apresentadas pela distribuidora que formam os parâmetros que determinam a Tarifa Média ser praticada. É chamada de “tarifa média” porque serve de base às tarifas diferenciadas que a concessionária poderá adotar junto aos seus clientes, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, considerando o nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita, no máximo, igual a que seria obtida aplicando-se a TM estabelecida, em um determinado período de tempo.

A Tarifa Média é composta pelo Preço de Venda (PV) do supridor de gás e pela Margem Bruta (MB) de distribuição da MSGÁS, utilizando-se a fórmula TM = PV + MB. Os valores são estabelecidos em reais por metro cúbico (R$/m³).

A MSGás tem a obrigatoriedade de enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar.

Regulação

De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, cabe Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, dentre eles o serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado pela Concessionária MSGás em Mato Grosso do Sul.

Antes da definição do índice, a Agência realizou a Consulta Pública nº 003/2020, no período de 9 a 23 de julho de 2020, destinada a receber sugestões, comentários e questionamentos prévios sobre a Nota Técnica Regulatória que tratou do processo da revisão.

A Portaria nº 187 está publicada no Diário Oficial do Estado e disponível também no site da Agepan, no link Legislação Específica, da área de informações sobre gás canalizado.

 

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

agência estadual de regulação de serviços públicos de ms

Av. Afonso Pena 3026
Centro - Campo Grande | MS
CEP: 79002-075

MAPA

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital