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AGEMS estabelece requisitos e prazo para operadores do transporte renovarem autorização

  • 19 dez 2022
  • Categorias:Geral
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A renovação é válida para o período de transição determinado no novo Marco Legal, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço até realização de Chamamento Público

Empresas que prestam serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros terão que cumprir uma série de requisitos para manter a Autorização durante o período de transição, até o Chamamento Público previsto para ocorrer em até 24 meses. As atuais autorizações vencem em 29 de janeiro de 2023, e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) definiu as obrigações e os procedimentos para renovação.

O prazo para preencher e enviar o requerimento vai de 19 a 29 de dezembro. Todas as orientações constam na Portaria nº 231, publicada no dia 19 de dezembro, e em ofício que está sendo encaminhado às empresas e operadores autônomos.

“É importante observar esse prazo, porque as autorizações não poderão ser renovadas se o requerimento não chegar no tempo determinado”, alerta o diretor de Transportes, Matias Gonsales. 

O formulário de requerimento está disponível no site da AGEMS, no endereço eletrônico www.agems.ms.gov.br.

Modernização

Desde o dia 18 de novembro deste ano, o Sistema TRIP tem um novo Marco Legal – a Lei 5.976 – que traz inovação, modernização e prevê a melhoria do transporte de passageiros no Estado. E, para garantir a continuidade do serviço público enquanto as mudanças estão sendo implementadas, foi definido que as transportadoras que têm instrumentos de delegação por autorização vigentes poderão permanecer operando por 24 meses a partir da publicação da lei, desde que cumpram os critérios determinados.

Conforme a Portaria da Agência Reguladora, é obrigatório ter o cadastro institucional vigente, segundo todos os atuais regulamentos que tratam do serviço; ter frota compatível com a quantidade de linhas e horários que pretende executar; estar com a vistoria da frota e o Seguro de Responsabilidade Civil válidos; estar adimplente com a AGEMS; estar credenciado no BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico – e ter autorizado o compartilhamento dos dados desse sistema entre a Secretaria de Fazenda e a Agência.

“Foi um grande avanço a criação do marco regulatório do transporte. Agora, estamos trabalhando para colocar em prática as melhorias previstas e construir um sistema que realmente atenda ao desejo de deslocamento do cidadão”, destaca o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis. “Enquanto isso, o serviço não pode parar, o passageiro precisa continuar sendo atendido, então, a regulação está cuidando para que o operador que deseja continuar autorizado esteja legalizado e em condições de oferecer o transporte adequado”.

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