Agepan publica portaria que normatiza penalidades para concessionários do sistema rodoviário

  • Publicado em 03 out 2019 • por Gizele Oliveira •

  • Submetida a Consulta e Audiência Pública dentro do projeto de concessão da MS-306, a nova portaria trata de penalidades aplicáveis quando a concessionária cometer infrações legais ou contratuais

    Campo Grande (MS) –  Com o andamento do processo de concessão da rodovia MS-306, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) publicou nesta quinta-feira (3/10) a Portaria nº 171, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos Concessionários do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul. O documento foi elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Transportes, Rodovias e Portos da Agência e submetido à Audiência e Consulta Pública promovida pelo Executivo, com os demais documentos que integram o projeto.

    A Agepan tem a competência de controlar, fiscalizar, normatizar e padronizar os serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário no Estado, onde está inserida a futura concessão da via.

    A nova portaria determina as penalidades a serem aplicadas a empresas detentoras das concessões em caso de infração às normas legais, regulamentares e contratuais. Também define os procedimentos, os valores de multas e providências relacionadas.

    Está definido na portaria que a infração, conforme a sua natureza, incidirá em advertência e/ou multa. Além disso, a Agência poderá estabelecer prazo para que a concessionária faça a adequação do serviço prestado ou da obra executada aos parâmetros definidos no contrato concessão.

    A imposição de penalidades deverá observar os valores de multas, conforme o enquadramento em grupo e nível de classificação.

    Tabela I

    Definições dos Grupos

    (julho/2019)

    Grupos Valores de Multas (R$)
    I R$ 26.400,00
    II R$ 132.000,00
    III R$ 237.600,00
    IV R$ 316.800,00
    V R$ 475.200,00

    Tabela II

    Níveis de Classificação das Penalidades

    Nível Classificação das Penalidades
    A Advertência
    B 10% do Valor da Multa
    C 30% do Valor da Multa
    D 50% do Valor da Multa
    E 75% do Valor da Multa
    F 100% do Valor da Multa

    Os valores das multas serão reajustados pelo IPCA/IBGE para o mês anterior ao pagamento dos valores devidos.

    A Portaria nº 171 detalha também os procedimentos da ação fiscalizadora, do processo administrativo punitivo, e do recurso que poderá ser apresentado pela concessionária.

    A gradação das infrações e penalidades terá uma escala com especificação como levíssima, leve, média, grave ou gravíssima.

    Classificação

    Um anexo da Portaria nº 171 traz detalhada a tabela de classificação das infrações, indicando em que grupo e quais níveis cada descumprimento legal e/ou contratual pode incidir.

    Estão ali relacionadas as obrigações da concessionária quanto aos Serviços Correspondentes às Funções Operacionais, que incluem itens de Implantação, Operação, Manutenção e Gerência de Sinalização e Segurança; quanto aos Serviços Correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção; quanto a Obrigações Relativas a Aspecto Econômico-Financeiros; quanto a Obrigações Relativas a Assuntos Institucionais; e quanto a Parâmetros de Desempenho.

    MS-306

    A rodovia estadual MS-306, no trecho compreendido entre o Km 0 + 0,00 (Placa de Mineiros) e o Km 218 + 100 (Cassilândia), possui uma extensão de 219,50 km. Desenvolve-se no sentido de noroeste para sudeste do Estado de Mato Grosso do Sul, atendendo uma importante região econômica voltada ao agronegócio no Estado, sendo importante polo de integração comercial e de produção entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Goiás e Minas Gerais.

    Trata-se de uma importante rota de escoamento da produção norte da Região Centro-Oeste, servindo tanto como acesso rodoviário ao modal hidroviário do Mercosul, através da Hidrovia Tietê-Paraná, como ao modal ferroviário operado pela Rumo Logística Malha Norte, com terminais ferroviários nos municípios de Chapadão do Sul e aparecida do Taboado, em Mato Grosso do Sul, além de ser a rota rodoviária para os caminhões que buscam os portos marítimos de Paranaguá (PR) e Santos (SP).

    Para conhecer o conteúdo completo da Portaria 171, de 2 de outubro de 2019, clique e acesse o Diário Oficial do Estado, à página 24.

    Foto: Divulgação

    Categorias :

    Geral

    Veja Também

    wpChatIcon