Sistema de Bandeiras tarifárias nas contas de energia elétrica já estão em vigor

  • Publicado em 05 jan 2015 • por Gizele Oliveira •

  • Campo Grande (MS), 05/01/2015 – A partir de 1º de janeiro de 2015, as bandeiras passam a valer em todos os estados onde vigoram. A bandeira tarifária para o mês de janeiro de 2015 é vermelha para os consumidores brasileiros – o que significa um acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos – exceto para os estados do Amazonas, Amapá e Roraima.       

    Pelo sistema de bandeiras tarifárias, as cores verde, amarela e vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade, para os quatro subsistemas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Assim, o consumidor poderá identificar qual bandeira do mês e reagir a essa sinalização com o uso inteligente da energia elétrica, sem desperdício.

    Para facilitar essa compreensão, 2013 e 2014 foram anos testes. Em caráter educativo, a ANEEL divulgou, mês a mês, as bandeiras tarifárias que estariam em funcionamento nesse período. Além disso, as distribuidoras de energia comunicam, na conta de energia, a aplicação das bandeiras para suas regiões.

    Obtenha mais informações em www.aneel.gov.br.

    As cores indicam:

    • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia.   A  tarifa  não sofre nenhum acréscimo;
    • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos;
    • Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.

    Mato Grosso do Sul pertence ao Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO): Regiões Sudeste e Centro-Oeste, Acre e Rondônia.

    Este é o calendário de divulgação das bandeiras em 2015:

    * O calendário de acionamento das bandeiras é definido conforme datas de realização das reuniões do PMO do ONS (Operador Nacional do Sistema), que podem ser alteradas.

    Amazonas, Amapá e Roraima não estão no SIN (Sistema Interligado Nacional) e, portanto, nesses estados não funcionará o sistema de Bandeiras Tarifárias.

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