Iara Sônia Marchioretto
Diretora
Contadora, Doutora em Saúde e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, Analista de Regulação do quadro permanente da AGEMS. Foi coordenadora da Câmara de Regulação Econômica de Saneamento. Pesquisadora na área de saúde, saneamento e políticas públicas há mais de 10 anos, é autora do livro Regulação Econômica e Análise de Investimentos em Saneamento e do e-book Gerenciamento de Resíduos e Certificações Ambientais. Conhecedora dos temas Concessões, Parcerias Público-privadas, Fiscalização Contábil, Econômica e Financeira, Contabilidade, Auditoria e Perícia. Possui ampla experiência profissional em perícia contábil, auditoria independente e, na própria Agência Reguladora, já coordenou os trabalhos de Regulação Econômica dos serviços de gás natural, revisões tarifárias anuais e Fiscalização Econômico-financeira dos serviços de distribuição de energia elétrica em convênio com a ANEEL.
Competências
I – Exercer a representação da AGEMS, por delegação específica do Diretor-Presidente;
II – Estabelecer metas e coordenar a elaboração do plano de ação, a ser desenvolvido pelas Câmaras Técnicas Setoriais que supervisiona, acompanhando e realizando avaliação periódica;
III – Coordenar e avaliar os serviços desenvolvidos pelas Câmaras Técnicas Setoriais que a integram;
IV – Coordenar os estudos que visem à normatização e à fiscalização técnica e econômico-financeira dos serviços públicos delegados;
V – Propor regulamentos que visem à modernização do processo regulatório e fiscalizatório, proporcionando maior segurança jurídica, transparência ao desenvolvimento das ações fiscalizatórias dos serviços públicos delegados e o melhor atendimento das necessidades dos usuários;
VI – Definir e priorizar os estudos que visem à regulação e à fiscalização técnica, operacional e econômico-financeira dos serviços públicos delegados;
VII – Coordenar os estudos da política tarifária, revisões e reajustes, e encaminhar para análise e decisão da Diretoria Executiva;
VIII – Coordenar os estudos tarifários e a fiscalização econômico-financeira;
IX – Exercer o controle tarifário e a fiscalização econômico-financeira das entidades reguladas;
X – Monitorar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, permissão, autorização, convênios e contratos de programas;
XI – Coordenar a execução e aprovar os pareceres das Câmaras Técnicas Setoriais emitindo decisão ou, quando for o caso, encaminhar para decisão da Diretoria da Presidência;
XII – Propor e acompanhar a implantação de Câmaras Técnicas Setoriais, em atendimento aos novos serviços públicos delegados, cuja regulação e fiscalização sejam atribuídas à AGEMS pelo poder concedente, como também em função daqueles serviços estabelecidos por delegação de competência, sob gestão compartilhada de serviços públicos, por convênio de cooperação ou instrumento similar, firmado pelo Estado com os Municípios ou com a União;
XIII – Supervisionar e acompanhar a satisfação dos agentes e dos usuários, inclusive estabelecendo mecanismos a fim de zelar pela qualidade dos serviços públicos, conforme os padrões estabelecidos;
XIV – Adotar medidas para inibir e coibir práticas de entidades reguladas ou de terceiros que não estejam devidamente delegados pelo poder concedente ou autorizados pelo ente regulador;
XV – Definir em conjunto com a Superintendência de Administração e Planejamento o perfil profissional para contratação de terceiros, de acordo com as necessidades das Câmaras Técnicas Setoriais que supervisiona;
XVI – Prestar esclarecimentos técnicos, de sua competência às entidades reguladas e às demais áreas, quando solicitado;
XVII – Buscar a ampliação das áreas de negócios, por meio de convênios, parcerias, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais de interesse da AGEMS, na sua área de atuação;
XVIII – Estabelecer ações a serem executadas pelas Câmaras Técnicas Setoriais sob sua coordenação, no atendimento às solicitações de usuários dos serviços públicos delegados;
XIX – Trabalhar em estreita articulação com as demais unidades da AGEMS, visando ao desenvolvimento de suas atividades e à uniformização das informações;
XX – Elaborar relatório anual de atividades da Diretoria para apreciação da Diretoria da Presidência;
XXI – Estabelecer critérios para a implementação e acompanhamento da regulação e fiscalização dos serviços públicos regulados;
XXII – Participar da elaboração de propostas de concessão, permissão ou autorização e outros instrumentos de outorga, em parceria com o poder concedente, na sua área de atuação; e
XXIII – Exercer outras atividades decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno.