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Agepan autua veículo de passeio que oferecia viagem particular remunerada  

  • 16 jul 2019
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Um veículo particular de passeio foi autuado nesta segunda-feira (15) em fiscalização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) pela prática de transporte de passageiros sem autorização. O automóvel foi flagrado oferecendo o serviço remunerado de transporte de pessoas. Embora tenha justificado a viagem como “carona amiga”, a fiscalização constatou que a condição do transporte se enquadra em atividade proibida em um serviço público.

O motorista levava três passageiros, que pagaram individualmente pela vigem entre Anastácio e Campo Grande. O flagrante ocorreu no posto da Polícia Rodoviária Federal em Terenos.

Além da infração praticada, o veículo estava em condições inadequadas de segurança, com pneus em mau estado, risco que faz a Agepan reforçar o alerta aos usuários para não aceitarem esse tipo de oferta. Um serviço não autorizado não está sob o controle e as normas estabelecidas pela regulação e exigidas pela fiscalização.

A BR-262, no acesso ao oeste do estado é uma das regiões onde está sendo reforçada a fiscalização contra a falsa “carona amiga”. Também estão sendo feita operações na saída norte de Campo Grande e na direção sudoeste, onde Sidrolândia também costuma ser origem desse tipo de serviço irregular.

Alerta

O serviço particular não autorizado de transporte de pessoas mediante cobrança, como se fosse um bilhete de passagem, é proibido, porque infringe as normas do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Não existe na legislação qualquer permissão de fazer transporte intermunicipal remunerado em carro de passeio, e flagrantes de situações assim são passíveis de autuação se desrespeitarem as normas do serviço público que é regulado:

Carona x Transporte clandestino

A prática de “carona” não interfere no serviço público de transporte, desde que não seja desvirtuada com a cobrança por parte do condutor.

A oferta de carona não é proibida, se tiver as seguintes características:

Não pode ter lucro. Um eventual rateio de despesa da viagem é o limite do que pode ser entendido como “carona”.

Não se destina a que o motorista tenha ganho financeiro com a prática como se fosse um prestador de serviço, o que caracteriza transporte clandestino.

Somente pode ser entendido como “carona” quando a pessoa que a oferece é que tem a motivação primária para a viagem. Um proprietário de veículo não pode cobrar para fazer uma viagem remunerada unicamente para atender à necessidade dos demais viajantes, como se fosse um transportador profissional.

Não pode ter regularidade (frequência estabelecida) que não seja a do próprio motorista (de quem oferta a carona).

Além da interferência que causa no sistema de transporte regular, a Agepan alerta para os riscos – aos direitos e à segurança – que o serviço clandestino representa. Um deles é a total falta de garantia, como ocorreu no caso de uma passageira de Coxim, cuja reclamação chegou ao conhecimento da fiscalização no último fim de semana, referente à suspensão sem aviso, por parte do motorista, da viagem irregularmente contratada.

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