Audiência pública sobre revisão tarifária da Energisa Mato Grosso do Sul é aprovada

  • Publicado em 24 jan 2018 • por Gizele Oliveira •

  • Campo Grande (MS) – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (23/1) audiência pública para discutir a Quarta Revisão Tarifária Periódica da concessionária Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), a vigorar a partir de 8 de abril de 2018. A empresa atende 1 milhão de unidades consumidoras em 73 municípios de Mato Grosso do Sul.

    Nesta quarta-feira (24) teve início o período para envio de contribuições por escrito. O prazo vai até 3 de março. Conforme a Aneel, no dia 8 de fevereiro haverá sessão presencial da Audiência Pública em Campo Grande, em local e horário a serem divulgados pela Agência.

    Índices

    Os valores submetidos à audiência pela Aneel consistem em uma proposta preliminar de 8,41% na conta dos consumidores residenciais (classe B1) da Energisa Mato Grosso do Sul. Para as indústrias, a proposta é de reajuste de 11,82%. Os índices finais somente serão conhecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária.
    A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da EMS estipulados para o período de 2019 a 2023.

    Os interessados em participar da audiência pública já na fase documental devem enviar contribuições no período de 24/1/18 a 3/3/18 para os seguintes e-mails:
    ap002_2018rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
    ap002_2018et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
    ap002_2018pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
    ap002_2018ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC)

    Os interessados também poderão mandar contribuições para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.

    Fique sabendo
    *Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.
    ** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.

    Com informações da Aneel

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