É direito do consumidor ser notificado com antecedência sobre corte de luz por falta de pagamento

  • Publicado em 18 jun 2015 • por Gizele Oliveira •

  • Campo Grande (MS) – Você sabe como fica a suspensão do fornecimento de energia elétrica nos casos de inadimplência? Existem regras específicas na legislação sobre os procedimentos para o corte nas situações em que o consumidor está em débito.

    A principal regra é que o cliente deve ser notificado por escrito quando constatada a ausência de pagamento – o que pode ser feito com a impressão de aviso em destaque na própria fatura.

    A empresa também tem um prazo máximo para fazer a suspensão. Uma conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão, ou seja o corte deve ser feito até 90 dias após a constatação do atraso. Mas atenção:  essa regra vale desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.

    É direito do consumidor receber a notificação com antecedência mínima de 15 dias em relação à data em que vai ser feita a interrupção do fornecimento.

    A empresa só poderá fazer o corte da energia em horário comercial.

                    Religação

    Quando o consumidor tem o fornecimento suspenso por falta de pagamento e depois quita o débito, é seu direito ter a energia religada em até 24 horas, na área urbana, e em até 48 horas, na área rural, após comprovação do pagamento.

    Se acontecer um corte indevido, sem que o consumidor tenha débitos ou qualquer outra responsabilidade, esse prazo é bem menor: a energia deve ser religada no prazo máximo de 4 horas após a comunicação à distribuidora.

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