Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
Quais os canais de atendimento da MSGÁS?
- Emergências: 0800 647 0300
- Telefone: (67) 3312-2400
- E-mail: gecom@msgas.com.br
- Site: www.msgas.com.br
- Endereços:
- Sede: Av. Ministro João Arinos 2138 – Tiradentes – Campo Grande | MS – CEP: 79041-005.
- Centro Operacional: Av. Filinto Müller 3537 – Centro – Três Lagoas | MS – CEP: 79640-310.
Qual é o prazo para a MSGÁS responder às manifestações apresentadas pelos usuários?
O prazo máximo é de 10 (dez) dias úteis para solicitações, consultas, informações e reclamações, salvo os casos em que houver outra determinação da AGEMS.
Quais serviços a MSGÁS coloca à disposição do consumidor residencial?
Instalação e manutenção dos medidores;
- Conversão de alguns equipamentos, tais como: fogões, fornos, secadoras de roupa e aquecedores de água do tipo acumulativo ou instantâneo que foram adquiridos para funcionar com gás de botijão (GLP);
- Ligações de equipamentos homologados;
- Regulagem de chama dos equipamentos;
- Verificação e existência de vazamentos;
- Informação sobre existência de rede de gás em determinada rua;
- Orientações técnicas sobre instalações internas;
- Análise técnica de projetos.
Qual o prazo máximo para ligação do fornecimento de gás canalizado?
O pedido de ligação, em localização servida pela rede de distribuição da MSGÁS, deve ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para a comunicação dos resultados de estudos e do tempo de execução de obras no sistema de distribuição ou extensão da Rede de Distribuição, e para comunicação ao interessado das exigências para a efetivação do pedido de ligação. Contará prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente seguinte à data em que todas as exigências forem cumpridas pelo interessado e aprovadas pela MSGÀS.
Quando houver a necessidade de contratação de projeto, o prazo será estabelecido em comum acordo entre a MSGÁS e o Usuário.
O prazo máximo para construção e entrada em operação de extensões da Rede de Distribuição excluindo-se situações de necessidade de utilização de faixa de domínio e execução de travessias e outras obras especiais, e desde que satisfeitas às condições estabelecidas em Contrato de Compra e Venda de Gás, firmado entre a Concessionária e o Usuário, obedecerá aos seguintes limites:
- a) 120 (cento e vinte) dias corridos para extensão até 300m;
- b) 180 (cento e oitenta) dias corridos para extensão entre 301 a 1.000m;
- c) 210 (duzentos e dez) dias corridos para extensão entre 1.001 e 5.000m.
Nos casos em que forem estabelecidos outros prazos, em Contratos de Compra e Venda de Gás, inclusive quando se tratar de extensões de rede superiores a 5.000m, prevalecerá as datas ajustadas no instrumento contratual.