2 – Atendimento da MSGÁS

  • Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Quais os canais de atendimento da MSGÁS?

    • Emergências: 0800 647 0300
    • Telefone: (67) 3312-2400
    • E-mail: gecom@msgas.com.br 
    • Site: www.msgas.com.br
    • Endereços:
      • Sede: Av. Ministro João Arinos 2138 – Tiradentes – Campo Grande | MS – CEP: 79041-005.
      • Centro Operacional: Av. Filinto Müller 3537 – Centro – Três Lagoas | MS – CEP: 79640-310.

    Qual é o prazo para a MSGÁS responder às manifestações apresentadas pelos usuários?

    O prazo máximo é de 10 (dez) dias úteis para solicitações, consultas, informações e reclamações, salvo os casos em que houver outra determinação da AGEMS.

    Quais serviços a MSGÁS coloca à disposição do consumidor residencial?

    Instalação e manutenção dos medidores;

    • Conversão de alguns equipamentos, tais como: fogões, fornos, secadoras de roupa e aquecedores de água do tipo acumulativo ou instantâneo que foram adquiridos para funcionar com gás de botijão (GLP);
    • Ligações de equipamentos homologados;
    • Regulagem de chama dos equipamentos;
    • Verificação e existência de vazamentos;
    • Informação sobre existência de rede de gás em determinada rua;
    • Orientações técnicas sobre instalações internas;
    • Análise técnica de projetos.

    Qual o prazo máximo para ligação do fornecimento de gás canalizado?

    O pedido de ligação, em localização servida pela rede de distribuição da MSGÁS, deve ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para a comunicação dos resultados de estudos e do tempo de execução de obras no sistema de distribuição ou extensão da Rede de Distribuição, e para comunicação ao interessado das exigências para a efetivação do pedido de ligação. Contará prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente seguinte à data em que todas as exigências forem cumpridas pelo interessado e aprovadas pela MSGÀS.

    Quando houver a necessidade de contratação de projeto, o prazo será estabelecido em comum acordo entre a MSGÁS e o Usuário.

    O prazo máximo para construção e entrada em operação de extensões da Rede de Distribuição excluindo-se situações de necessidade de utilização de faixa de domínio e execução de travessias e outras obras especiais, e desde que satisfeitas às condições estabelecidas em Contrato de Compra e Venda de Gás, firmado entre a Concessionária e o Usuário, obedecerá aos seguintes limites:

    • a) 120 (cento e vinte) dias corridos para extensão até 300m;
    • b) 180 (cento e oitenta) dias corridos para extensão entre 301 a 1.000m;
    • c) 210 (duzentos e dez) dias corridos para extensão entre 1.001 e 5.000m.

    Nos casos em que forem estabelecidos outros prazos, em Contratos de Compra e Venda de Gás, inclusive quando se tratar de extensões de rede superiores a 5.000m, prevalecerá as datas ajustadas no instrumento contratual.

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