3 – Bagagens e encomendas

  • Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Quais bagagens posso levar no bagageiro e no porta-embrulhos?

    No bagageiro, você pode levar até vinte e cinco quilos de peso, sem que o volume total ultrapasse a 250 (duzentos e cinquenta decímetros cúbicos) ou não ultrapasse, na maior dimensão, a um metro;

    No porta-embrulhos: até cinco quilos de peso total e dimensões compatíveis com o porta-embrulhos, sem comprometimento do conforto e da segurança dos usuários.

    Observe que se sua bagagem exceder os limites descritos acima, a transportadora poderá cobrar pelo excesso, ficando condicionado esse transporte à disponibilidade de espaço no bagageiro.

    Além disso, destacamos que bagagens ou encomendas não podem ser colocadas no corredor dos veículos. Ele deve permanecer livre, durante toda a viagem, para circulação e segurança dos passageiros.

    Como devo proceder em caso de dano ou extravio na bagagem?

    Procure o atendimento da transportadora e registre sua manifestação. Deve ser fornecido um formulário específico para esse registro. Sempre que possível, recomendamos fotografar ou filmar o dano causado e/ou especificar os itens extraviados. Anote seu protocolo e acompanhe o andamento. Caso a situação não seja sanada ou tenha dúvidas sobre os procedimentos adotados pela transportadora, procure a Ouvidoria da AGEMS.

    Ressaltamos que o Decreto Estadual 9.234/1998, estabelece que em caso de extravio ou dano dos volumes transportados, quando não houver declaração de valor, a transportadora indenizará os passageiros a importância equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS – Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul – vigentes na data da viagem, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de reclamação.

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