Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
Como é definido o preço do Gás Natural Canalizado?
O preço do gás, nos contratos do Novo Mercado de Gás, foi vinculado ao valor do petróleo tipo Brent, em substituição à cesta de óleos combustíveis anteriormente utilizados. A fórmula que compõe os novos contratos de gás corresponde a um % do valor do Brent, do preço médio do Brent em dólares por barril que corresponde ao preço do gás em dólares por milhão de Btu (US$/MMBtu). Conforme o Contrato de Concessão da Distribuidora, os valores são reajustados a cada três meses pela média da cotação do petróleo no período e passam a ter vigência a partir do mês seguinte ao trimestre considerado e revisado a cada ano.
Qual a diferença entre REVISÃO E REAJUSTE de preço do Gás Natural Canalizado?
No Reajuste Periódico o preço do Gás Natural Canalizado é atualizado a cada três meses pela média da cotação do petróleo no período e passa a ter vigência a partir do mês seguinte ao trimestre considerado. O objetivo é evitar desequilíbrios financeiros entre a aquisição e a venda do gás natural, assegurando os investimentos em expansão de rede, conforme Plano de Negócios da distribuidora de Gás Canalizado, bem como a realização dos serviços de distribuição de gás natural com segurança, qualidade e eficiência, além da atualização do preço do gás (PV), previsto no contrato de compra e venda com a Petrobrás. Cabe destacar que se trata de custos não gerenciáveis. Assim, os realinhamentos de preços previstos serão definidos com o repasse dos valores reajustados pela Petrobrás, sem que haja qualquer alteração nas margens da distribuidora. Desse modo, os reajustes nas tabelas pretendem essencialmente o repasse dos novos preços que estão definidos na Cláusula contratual, em relação ao Preços do Gás, do contrato estabelecido com o supridor, sem que haja a necessidade de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.
Quanto a Revisão, no caso do Estado de Mato Grosso do Sul, as normas estão previstas na Portaria AGEMS nº 102 de 27/12/2013, atendendo ao Contrato de Concessão. Conforme a portaria as tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado serão fixadas pela concessionária e aprovadas pelo poder concedente de forma a cobrir todas as despesas realizadas pela concessionária e a remunerar o capital investido. A portaria estabelece ainda que a tarifa será revista anualmente, levando-se em consideração as projeções dos volumes de gás a serem comercializados e os respectivos investimentos.
Deste modo, os reajustes são trimestrais e com o foco na atualização apenas do Preço de Venda. Já a revisão é anual, porém abrange tanto o Preço de Venda quanto a atualização da Margem Bruta da Distribuição, conforme previsto no contrato de concessão e normativos regulatórios.
Uma vez assinando contrato com a MSGÁS, serei obrigado a ficar vinculado a ela pelo resto da vida?
Não. O Contrato poderá ser rescindido por vontade de uma das partes. Nesse caso, a MSGÁS não arcará com os custos para fazer a reconversão dos equipamentos para uso do GLP.