Publicado em 26 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
3.1 Como cadastrar um veículo?
Acesse o menu Veículos > Cadastrar, selecione o operador ao qual o veículo será vinculado e realize a consulta da placa e do RENAVAM para garantir que o veículo esteja disponível para cadastro. Em seguida, preencha os dados do veículo e da carroceria e clique em Concluir. Após o cadastro, adicione os documentos do veículo para finalizar a etapa cadastral.
3.2 Como adicionar ou corrigir documentos de um veículo?
Caso os documentos não tenham sido anexados após o cadastro, acesse o menu Veículos> Listar todos, localize o veículo desejado, e na opção Ações, selecione Adicionar documentos. Realize o upload dos arquivos solicitados e, em caso de reprovação, consulte o motivo no histórico do documento, faça a correção necessária e realize o reenvio do(s) documento(s).
3.3 Como inativar um veículo?
Inativar: Acesse o menu Veículos > Listar todos > Ações > Inativar, informe o motivo e aguarde a análise da AGEMS.
Observação: Ao inativar um veículo, ele é removido da listagem de veículos. Para utilizá-lo novamente, será necessário realizar um novo cadastro, conforme descrito na questão 3.1 deste FAQ.
3.4 Como editar os dados de um veículo?
Acesse o menu Veículos > Listar todos e localize o veículo que deseja editar. Na opção Ações, selecione Dados e em seguida clique em Editar. Atualize os dados conforme necessário e conclua a edição.
Observação: Veículos com status “Pendente envio” são alterados automaticamente. Se o status for “Em análise” ou “Ativo”, será gerada uma solicitação de edição para AGEMS. O andamento poderá ser acompanhado no menu Veículos > Solicitações de edição.
3.5 Como alterar um veículo de Próprio para Locado ou Cedido?
Siga as etapas para localizar o veículo e realizar a edição, conforme descrito na questão 3.4. Faça a alteração da opção “Veículo locado ou cedido por terceiros” para “Sim” e clique em continuar para concluir a edição. Lembre-se de anexar o documento Contrato ou Termo de Cessão de Uso na listagem de documentos.
Observação: A regra para abertura (ou não) da solicitação de edição segue conforme orientado na questão 3.4.