4 – Problemas durante a viagem

  • Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Caso ocorra interrupção na viagem a qual assistência tenho direito?

    Em caso de interrupção de viagens por mais de 4 (quatro) horas, por culpa da transportadora, ela deve fornecer aos passageiros, até a regularização dos serviços e às suas expensas, alimentação e pousada, ou indenizá-los.

    Qual a tolerância para atraso das empresas?

    A transportadora deve estacionar o veículo no ponto inicial da linha, no mínimo, 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para a partida, com tolerância de mais 10 (dez) minutos para atrasos.

    Destacamos que isso se refere ao ponto inicial da linha. Para os demais pontos de parada não há previsão na norma, visto que esse serviço está sujeito a atrasos devido ao fluxo de veículos nas rodovias, fiscalizações, obras, acidentes, entre outras situações que fogem à responsabilidade da empresa.

    O mesmo ocorre para linhas intermunicipais com execução simultânea a linhas interestaduais.

    Caso minha poltrona também esteja destinada a outro passageiro, o que devo fazer?

    Nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, procure o motorista para uma solução imediata, caso haja disponibilidade de poltronas. Se não houver disponibilidade de poltronas e considerando a proibição de passageiros viajando em pé, a transportadora é obrigada a providenciar outro meio de transporte, no mínimo do

    mesmo padrão daquele contratado pelo usuário, ou alimentação e pousada ao passageiro remanescente, sujeitando-se, ainda, a outras penalidades.

    Pode ocorrer viagem com passageiros em pé?

    Não. Entretanto, o Decreto Estadual 9.234/1998 estabelece as seguintes exceções:

    1. Para a prestação de socorro, em caso de acidente ou avaria;
    2. Em períodos de demanda incomum, desde que esse acréscimo no número de passageiros não exceda 20% (vinte por cento) da capacidade do veículo e a distância percorrida, com o passageiro em pé, não exceda a 50 (cinquenta) quilômetros.

    Também é importante considerar que essas exceções se referem a veículos com características que possibilitam o transporte de passageiros em pé, ou seja, não se aplicam aos micro-ônibus, também chamados de vans.

    As empresas são obrigadas a fornecer água nos veículos?

    Não, esse serviço não é remunerado na tarifa e é considerado uma cortesia das transportadoras.

    É obrigatória a existência de ar condicionado nos veículos?

    Não. Contudo, nos veículos que possuem janelas lacradas o funcionamento do ar condicionado é obrigatório. Caso viaje em veículos cujo ar condicionado não esteja funcionando adequadamente, registre uma reclamação no atendimento da transportadora. Se observar que o problema é recorrente procure a Ouvidoria da AGEMS.

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