Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
A SANESUL pode emitir faturas pela média de consumo?
Sim, em situações específicas, nas quais não é possível a realização da leitura em determinado período, como: em decorrência de anormalidade no hidrômetro, impedimento comprovado de acesso ao hidrômetro, ou nos casos fortuitos e de força maior. Nesses casos a fatura será emitida pela média aritmética dos consumos faturados nos últimos 06 (seis) meses. Quando a leitura do hidrômetro puder ser realizada deverão ser feitos os acertos relativos ao faturamento do período em que o hidrômetro não foi lido.
Posso pedir o dinheiro de volta após pagar uma fatura em duplicidade?
Sim. Nesse caso, comunique o pagamento em duplicidade à SANESUL e registre o pedido da devolução em dinheiro. Caso contrário, o valor deverá ser abatido na próxima fatura a ser emitida.
Posso alterar a data de vencimento da fatura?
Sim, a SANESUL deve oferecer até 6 (seis) datas de vencimento para sua escolha.
A SANESUL pode suspender o meu fornecimento de água se houver débitos?
Sim. Porém ela deve avisar sobre o corte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Esse aviso pode ser específico ou pode constar na fatura. Além disso, a suspensão não pode ocorrer de sexta-feira a domingo, nem na véspera ou em feriado nacional, estadual ou municipal.