Decisões de Julgamentos

Extratos Ata n° 002/2022

Processo nº 51/005.217/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na Agepan (leia-se AGEMS) – Recurso – Auto de Infração n° 6690. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6690, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/005.218/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6573. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6573, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/005.296/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6778. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6778, e no mérito, a manutenção da penalidade aplicada, pela realização do serviço sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/005.312/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na Agepan (leia-se AGEMS) – Recurso – Auto de Infração n° 6668. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6668, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/005.915/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, No Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria Ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5858. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5858, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo n° 51/005.919/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5857. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5857, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/005.921/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na Agepan (leia-se AGEMS) – Recurso – Auto de Infração n° 5859. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5859, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo n° 51/007.177/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6901. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6901, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/007.178/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6808. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6808, e no mérito, a manutenção da penalidade aplicada, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/007.179/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na Agepan (leia-se AGEMS) – Recurso – Auto de Infração n° 5860. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5860, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


 Processo nº 51/007.828/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 5862. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5862, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.


 Processo nº 51/007.831/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6908. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 10 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6908, e no mérito, a manutenção da penalidade, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022.

Extratos Ata n° 004/2022

Processo n° 51/005.295/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em veículo não cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6777. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. EPP, em face do Auto de Infração n° 6777, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.


Processo nº 51/007.826/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em veículo não cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6812. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. EPP, em face do Auto de Infração n° 6812, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.


 Processo nº 51/007.830/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em veículo não registrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6907. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. EPP, em face do Auto de Infração n° 6907, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.


 Processo nº 51/007.832/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em veículo não registrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6909. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. EPP, em face do Auto de Infração n° 6909, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.


 Processo nº 51/007.833/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 5863. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5863, e no mérito, seu indeferimentomantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.


Processo nº 51/007.837/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6813. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 10 de março de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6813, e no mérito, seu indeferimentomantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de março de 2022.

Extratos Ata n° 006/2022

Processo n° 51/008.913/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6292. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6292, e no mérito, a manutenção da penalidade aplicada, pela realização do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.


Processo nº 51/010.317/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7156. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7156, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.


Processo n° 51/009.183/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 5864. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 5864, e no mérito, seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.


Processo nº 51/000.616/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6747. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 6747, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.


Processo nº 51/000.071/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7164. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7164, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.


Processo n° 51/009.527/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6298. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6298, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.


Processo n° 51/008.912/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6918. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 13 de abril de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6918, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de abril de 2022.

Extratos Ata n° 008/2022

Processo nº 51/010.300/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6824. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 6824, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo nº 51/010.305/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 7129. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 7129, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo nº 51/000.069/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 7064. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 7064, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo n° 51/001.204/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7011. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7011, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo n° 51/010.301/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 5867. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 5867, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo nº 51/010.306/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 7128. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 7128, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo nº 51/001.202/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7012. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7012, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo nº 51/009.538/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7004. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7004, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo nº 51/010.299/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6823. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6823, e no mérito, seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo n° 51/010.302/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 7053. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 7053, e no mérito, seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.


Processo n° 51/001.203/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7226. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7226, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

Extratos Ata n° 010/2022

Processo nº 51/002.501/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 7113. Recorrente: Machado e Pereira Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 21: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 07 de julho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Machado e Pereira Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 7113, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, em razão da não reincidência da autuada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de julho de 2022.

Extratos Ata n° 008/2022

Processo nº 51/001.923/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6519. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 71: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6519, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/001.926/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6602. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6602, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/004.825/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6608. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6608, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/006.283/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6612. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 73: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6612, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/007.181/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em veículo não registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6876. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6876, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 200 (duzentas) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.131/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6417. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 73: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6417, imposto pela “ realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.134/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6415. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6415, imposto pela “ realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.137/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6420. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 75: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6420, imposto pela “ realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.371/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6461. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 76: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6461, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.810/2020. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6468. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6468, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.904/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6251. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6251, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.908/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6253. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6253, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.909/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6252. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 79: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6252, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.912/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6068. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6068, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.913/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6066. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6066, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.914/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6067. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6067, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.936/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6260. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6260, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/200.937/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento Da Finalidade Da Atividade De Transporte De Passageiros Para Qual O Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6262. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6262, a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/201.196/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6410. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 65: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6410, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.


Processo nº 51/201.197/2019. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6409. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Iara Sônia Marchioretto. Despacho fls. 66: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 24 de fevereiro de 2022, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6409, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2022.

Extratos Ata n° 024/2022

Processo n° 51/005.295/2021.

Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6777.

Recorrente: Taquions Turismo Ltda.- EPP.

Relatora: Iara Sônia Marchioretto.

Despacho fls. 70: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 024, de 06 de junho de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6777, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica ou em veículo não registrado”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração e Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos. Campo Grande, 06 de junho de 2022.


Processo nº 51/007.826/2021.

Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6812.

Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP.

Relatora: Iara Sônia Marchioretto.

Despacho fls. 69: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 024, de 06 de junho de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6812, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica ou em veículo não registrado”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração e Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos. Campo Grande, 06 de junho de 2022.


Processo nº 51/007.830/2021.

Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6907.

Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP.

Relatora: Iara Sônia Marchioretto.

Despacho fls. 70: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 024, de 06 de junho de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6907, imposto pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica ou em veículo não registrado”, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração e Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos. Campo Grande, 06 de junho de 2022.

Extratos Ata n° 033/2022

Processo nº 51/008.912/2021.

Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6918.

Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP.

Relatora: Rejane Amorim Monteiro Mishima.

Despacho fls. 65: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 033, de 14 de julho de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6918, imposto pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração e Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos. Campo Grande, 14 de julho de 2022.


Processo nº 51/009.183/2021.

Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 5864.

Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP.

Relatora: Rejane Amorim Monteiro Mishima.

Despacho fls. 68: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 033, de 14 de julho de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 5864, imposto pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração e Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos. Campo Grande, 14 de julho de 2022.

Extratos Ata n° 037/2022

Processo n° 51/200.907/2019

Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Recurso – Auto de Infração n° 6257.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relator: Valter Almeida da Silva.

Despacho fls. 80 e 81: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 037, de 11 de agosto de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a penalidade aplicada no AI n° 6257, devido ao “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para a qual o transportador está formalmente autorizado”, imputando a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração, Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos e Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferroviais, Portos e Aeroportos. Campo Grande, 11 de agosto de 2022.


Processo nº 51/201.182/2019

Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6407.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relator: Valter Almeida da Silva.

Despacho fls. 71 e 72: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 037, de 11 de agosto de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a penalidade aplicada no AI n° 6407, devido à “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração, Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos e Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferroviais, Portos e Aeroportos. Campo Grande, 11 de agosto de 2022.


Processo nº 51/200.096/2020

Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6452.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relator: Valter Almeida da Silva.

Despacho fls. 84 e 85: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 037, de 11 de agosto de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a penalidade aplicada no AI n° 6452, devido ao “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração, Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos e Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferroviais, Portos e Aeroportos. Campo Grande, 11 de agosto de 2022.

Extratos Ata n° 046/2022

Processo nº 51/200.136/2020

Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6419.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relator: Valter Almeida da Silva.

Despacho fls. 74 e 75: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 046, de 03 de outubro de 2022, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a penalidade aplicada no AI n° 6419, devido ao “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração, Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos e Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferroviais, Portos e Aeroportos. Campo Grande, 03 de outubro de 2022.

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