Extratos Ata n° 002/2024
Processo nº 51/009.029/2023. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7640. Recorrente: Gramaci Ferreira Lino Oliveira. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 20: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 02 de fevereiro de 2024, determina-se: O conhecimento e não provimento do recurso interposto por Gramaci Ferreira Lino Oliveira, em face do Auto de Infração n° 7640, mantendo a penalidade aplicada por ter infringido a legislação do setor, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024.
Processo nº 51/009.587/2023. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7380. Recorrente: Laurindo Luiz Marchezan. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 02 de fevereiro de 2024, determina-se: O conhecimento e não provimento do recurso interposto por Laurindo Luiz Marchezan, em face do Auto de Infração n° 7380, mantendo a penalidade aplicada por ter infringido a legislação do setor, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024.
Extratos Ata n° 004/2024
Processo n° 51/007.184/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7193. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 175: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 03 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7193, mantendo-se a penalidade de multa e majorando-a em 100% (cem por cento) pela sua reincidência, por empregar, nos serviços, veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de abril de 2024.
Extratos Ata n° 006/2024
Processo n° 51/002.356/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7790. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 64: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7790, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela não reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.
Processo n° 51/001.412/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7778. Recorrente: AWL Locação de Van Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 16: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa AWL Locação de Van Eireli., em face do Auto de Infração n° 7778, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, pela não reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.
Processo n° 51/001.178/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Recurso – Auto de Infração n° 7598. Recorrente: Karina Cristina da Silva. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 20: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Karina Cristina da Silva, em face do Auto de Infração n° 7598, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, em razão da sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.
Processo n° 51/002.357/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7647. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7647, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela não reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.
Processo n° 51/003.973/2022. Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Saneamento – DTRS– Defesa – Auto de Infração n° 24. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 120: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 19 de abril de 2024, determina-se: O conhecimento e provimento do recurso interposto pela Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face do Auto de Infração n° 24, afastando a penalidade pelo descumprimento da Determinação D1, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2024.
Extratos Ata n° 008/2024
Processo nº 51/001.458/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Omissão de Horários Sem Justificativa – Defesa Administrativa – Auto de Infração n° 7935. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 29 de maio de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7935, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, e por sua reincidência, a majoração da pena em 100% (cem por cento), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de maio de 2024.
Processo nº 51/002.008/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7786. Recorrente: Maranata Transportes Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 29 de maio de 2024, determina-se: O conhecimento e não provimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 7786, mantendo a penalidade aplicada por ter infringido a legislação do setor, e, por sua reincidência, majora-se em 100% (cem por cento) a presente penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de maio de 2024.
Processo nº 51/001.210/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7802. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 29 de maio de 2024, determina-se: O conhecimento e provimento ao recurso interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., declarando a nulidade do Auto de Infração n° 7802, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de maio de 2024.
Processo nº 51/001.208/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7803. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 20: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 29 de maio de 2024, determina-se: O conhecimento e provimento ao recurso interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., declarando a nulidade do Auto de Infração n° 7803, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de maio de 2024.
Extratos Ata n° 010/2024
Processo n° 51/003.080/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7711. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7711, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por empregar na execução dos serviços veículo com vistoria vencida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/003.084/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 7761. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 66: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7761, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo nº 51/002.735/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7828. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7828, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/002.945/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Recurso – Auto de Infração n° 7708. Recorrente: Karina Cristina da Silva. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Karina Cristina da Silva, em face do Auto de Infração n° 7708, e no mérito, manter a penalidade aplicada, eis que não fora apresentada a documentação exigida pela norma no momento da abordagem, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/003.210/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 7621. Recorrente: Juliana Hermes Gutierres. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 18: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por interposto por Juliana Hermes Gutierres, em face do Auto de Infração n° 7621, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/001.420/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 7753. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7753, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Processo n° 51/002.737/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 7710. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 20 de junho de 2024, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7710, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por restar configurado o descumprimento às regras do setor, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de junho de 2024.
Extratos Ata n° 011/2024
Processo n° 51/003.082/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7712. Recorrente: Viatur Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 11 de julho de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viatur Transporte e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7712, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, pela não reincidência da infração e nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de julho de 2024.
Processo n° 51/003.315/2022. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Eventual – Município de Dourados/MS – Pedido de Reconsideração – Autos de Infração n° 001/2024/DSBRD/AGEMS; 002/2024/DSBRD/AGEMS, 003/202/DSBRD/AGEMS, 004/2024/DSBRD/AGEMS. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 276: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 11 de julho de 2024, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul em face dos Autos de Infração n°s 001/2024/DSBRS/AGEMS, 002/2024/DSBRS/AGEMS, 003/2024/DSBRS/AGEMS e 004/2024/DSBRS/AGEMS, afastando assim, as penalidades aplicadas, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de julho de 2024.
Extratos Ata n° 013/2024
Processo n° 51/001.253/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Recurso – Auto de Infração n° 7644. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7644, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por “modificação dos horários, sem autorização expressa, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/005.534/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7624. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7624, e no mérito, manter a penalidade de multa, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/005.283/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Direção do Veículo Pondo em Risco a Segurança dos Usuários – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7726. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7726, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por “colocar em risco a segurança dos passageiros”, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/004.856/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar Ou Manter em Serviço Veículo em Más Condições de Segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7600. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7600, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por colocar ou manter em serviço veículo em más condições de segurança, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/001.418/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Recurso – Auto de Infração n° 7619. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7619, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por “modificação dos horários, sem autorização expressa, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/004.522/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7491. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7491, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/001.417/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Recurso – Auto de Infração n° 7777. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7777, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa, eis que comprovada a execução de horário não autorizado pela AGEMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/005.742/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7492. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7492, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Extratos Ata n° 015/2024
Processo nº 51/006.003/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7835. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 65: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 06 de setembro de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A., em face do Auto de Infração n° 7835, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, eis que ficou comprovada a irregularidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de setembro de 2024.
Processo nº 51/006.603/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7650. Recorrente: Maranata Transportes Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 19: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 06 de setembro de 2024, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 7650, mantendo a penalidade aplicada por ter infringido a legislação do setor, e, por sua reincidência, majora-se em 100% (cem por cento) a presente penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de setembro de 2024.
Processo nº 51/006.232/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7794. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 06 de setembro de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7794, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por empregar na execução dos serviços veículo com vistoria vencida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de setembro de 2024.
Extratos Ata n° 017/2024
Processo nº 51/006.768/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7797. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 03 de outubro de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7797, e no mérito, manter a penalidade de multa no valor de 50 UFERMS, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de outubro de 2024.
Processo nº 51/006.771/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7493. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 03 de outubro de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7493, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de outubro de 2024.
Processo nº 51/006.772/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 7769. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 03 de outubro de 2024, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7769, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de outubro de 2024.