Decisões de Julgamentos

Extratos Ata n° 004/2023

Processo n° 51/007.104/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou com este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7020.

Recorrente: Viatur Transporte e Turismo Eireli EPP.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 18: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

conhecimento e provimento do recurso interposto por Viatur Transporte e Turismo Eireli EPP., em face do Auto de Infração n° 7020, convertendo a penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.


Processo nº 51/007.141/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7122.

Recorrente: Maranata Transportes Ltda.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 19: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

conhecimento e não provimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 7122, mantendo a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.


Processo nº 51/007.628/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7405.

Recorrente: Safira Transporte de Passageiros Eireli – ME.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto por Safira Transporte de Passageiros Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 7405, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.


Processo nº 51/000.014/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Recurso – Auto de Infração n° 7408.

Recorrente: Viação Motta Ltda.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7408, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.


Processo n° 51/000.832/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7207.

Recorrente: Vanzella Viagens e Turismo Ltda.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fls. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Viagens e Turismo Ltda., e a nulidade do Auto de Infração n° 7207, eis que o mesmo não contemplou todas as informações necessárias para o exercício da ampla defesa e contraditório da autuada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.

Extratos Ata n° 006/2023

Processo n° 51/007.184/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7193.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fls. 118: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 7193, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.


Processo nº 51/007.630/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7195.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7195, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.


Processo nº 51/007.221/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7429.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 121: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7429, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.


Processo nº 51/007.096/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 6994.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 121: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6994, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.


Processo nº 51/006.915/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7352.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fls. 112: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7352, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.

Extratos Ata n° 008/2023

Processo n° 51/005.336/2022.

Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Eventual – Município de Três Lagoas/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 001/2023 – Catesa.

Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fls. 87: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 21 de julho de 2023, determina-se:

conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul em face do Auto de Infração n° 001/2023, convertendo a penalidade de multa em advertência. Com relação aos Autos de Infração 002/2023, 003/2023 e 004/2023 que sejam cancelados, excluindo-se, portanto, a penalidade no valor de 1.250 UFERMS. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de julho de 2023.


Processo n° 51/002.826/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Direção do Veículo Pondo em Risco a Segurança dos Usuários – Auto de Infração n° 7324.

Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 21 de julho de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7324, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, pelo transporte de passageiros em pé, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de julho de 2023.


Processo n° 51/007.220/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência de Equipamento Obrigatório – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7402.

Recorrente: Maranata Transportes Ltda.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 20: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 21 de julho de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 7402, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de julho de 2023.


Processo n° 51/000.816/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7318.

Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 21 de julho de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., contra o Auto de Infração n° 7318, aplicado em decorrência da execução do transporte intermunicipal de passageiros em veículo apresentando defeito em equipamento obrigatório, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de julho de 2023.

Extratos Ata n° 010/2023

Processo n° 51/001.341/2022.

Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Programada – Município de Dois Irmãos do Buriti/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 005 a 009/2023 – Catesa.

Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fls. 131: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 31 de agosto de 2023, determina-se:

conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul em face dos Autos de Infração n°s 005 a 009/2023, mantendo as penalidades de multa aplicadas e, com relação ao Auto de Infração n° 009/2023, voto pelo seu cancelamento e consequentemente anulando a penalidade nele prevista, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 31 de agosto de 2023.

Extratos Ata n° 012/2023

Processo n° 51/000.585/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Auto de Infração nº 7578.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fl. 104: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração nº 7578, cancelando e consequentemente anulando a penalidade nele prevista, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Pareara de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.


Processo n° 51/001.782/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração nº 7534.

Recorrente: Angélica Oliveira Braga.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fl. 39: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por Angélica Oliveira Braga, em face do Auto de Infração nº 7534, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS pela prática da infração apontada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.


Processo n° 51/000.009/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em Serviço Veículo em Más Condições de Segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração nº 7257.

Recorrente: Prado Transportes Turismo e Locadora de Veículos – Eireli

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fl. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto por Prado Transportes Turismo e Locadora de Veículos Eireli., em face do Auto de Infração nº 7257, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, converto a pena de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.


Processo n° 51/003.249/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Omissão de Horários Sem Justificativa – Defesa Administrativa – Auto de Infração nº 7461.

Recorrente: Viação Motta Ltda.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fl. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto pela empresa  Viação Motta  Ltda., em face do Auto de Infração nº 7461, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.


Processo n° 51/001.977/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade  de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração nº 7558. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fl. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., contra o Auto de Infração nº 7558, aplicado pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte para a qual está formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.


Processo n° 51/003.090/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Omissão de Horários Sem Justificativa – Defesa Administrativa – Auto de Infração nº 7457.

Recorrente: Viação Motta Ltda.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fl. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 7457, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.


Processo n° 51/001.978/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração nº 7267.

Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fl. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião nº 012, de 14 de setembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., contra o Auto de Infração nº 7267 no valor de 50 UFERMS, majorando-a em 100% do valor devido a sua reincidência, totalizando o valor de 100 UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de setembro de 2023.

Extratos Ata n° 014/2023

Processo n° 51/200.373/2020.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Recurso – Auto de Infração n° 5972.

Recorrente: Milton Lissoni de Campos.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fl. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

não conhecimento do recurso interposto por Milton Lissoni de Campos, em face do Auto de Infração n° 5972, deixando de analisar o mérito, decorrente da intempestividade recursal da parte, mantendo, assim, a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo n° 51/007.140/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recusar, Dificultar ou Retardar a Entrega de Dados Estatísticos ou Contábeis, bem como os Livros ou Documentos de Registros, exigidos pela Fiscalização ou pela Comissão de Auditoria – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7123.

Recorrente: Maranata Transportes Ltda. – ME.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fl. 21: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto pela empresa Maranata Transportes Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 7123, aplicado por recusar, dificultar ou retardar a entrega de dados estatísticos ou contábeis, bem como os livros ou documentos de registros, exigidos pela fiscalização ou pela comissão de auditoria, e no mérito manter a penalidade de multa aplicada pela irregularidade praticada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo n° 51/000.067/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 7167.

Recorrente: Souza Transportes Ltda.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fl. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Souza Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 7167, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo n° 51/005.186/2021.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida Por Lei – Recurso – Auto de Infração n° 6666.

Recorrente: A. A. Feliciano de Freitas e Cia Ltda. – ME.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fl. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto pela empresa A. A. Feliciano de Freitas e Cia Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 6666, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, em razão da sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo n° 51/002.582/2021.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6325.

Recorrente: Expresso Queiroz Ltda.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fl. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., contra o Auto de Infração n° 6325, aplicado em decorrência da execução do transporte intermunicipal de passageiros em veículo apresentando defeito em equipamento obrigatório, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo n° 51/005.313/2021.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6801.

Recorrente: Joel de Freitas.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fl. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto pela Joel de Freitas, em face do Auto de Infração n° 6801, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo n° 51/005.845/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização De Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 7612.

Recorrente: VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fl. 61: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda., em face do Auto de Infração n° 7612, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo nº 51/007.222/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6998.

Recorrente: Allianz Locadora e Serviços Logísticos Ltda.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fl. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o não provimento ao recurso interposto por interposto por Allianz Locadora e Serviços Logísticos Ltda., sem análise do mérito em razão da intempestividade recursal, mantendo a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo n° 51/007.224/2021.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6699.

Recorrente: Prado Transportes, Turismo e Locação Eireli.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fl. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento do recurso interposto por Prado Transportes, Turismo e Locação Eireli, em face do Auto de Infração n° 6699, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.


Processo n° 51/007.098/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Recurso – Auto de Infração n° 7245.

Recorrente: Maranata Transportes Ltda.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fl. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 13 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento e o provimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda., cancelando o Auto de Infração n° 7245 e a multa de 25 (vinte e cinco) UFERMS. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de novembro de 2023.

Extratos Ata n° 016/2023

Processo nº 51/007.397/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7615.

Recorrente: Transcolita Turismo Ltda.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 30 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Transcolita Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7615, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de novembro de 2023.


Processo nº 51/007.398/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7690.

Recorrente: Transcolita Turismo Ltda.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 30 de novembro de 2023, determina-se:

conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Transcolita Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7690, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de novembro de 2023.

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