Decisões de Julgamentos

Extratos Ata n° 002/2021

Processo nº 51/200.677/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6283. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6283, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


 Processo n° 51/200.820/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6578. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6578, mantendo-se a penalidade emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


Processo nº 51/200.660/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros – Recurso – Auto de Infração n° 5141. Recorrente: Eucatur Empresa União Cascavel Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Eucatur Empresa União Cascavel Ltda., em face do Auto de Infração n° 5141, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


Processo n° 51/200.641/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4982. Recorrente: Elizabeth Rosane Amorim. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 19: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Sra. Elizabeth Rosane Amorim, em face do Auto de Infração n° 4982, e a conversão da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS em penalidade de ADVERTÊNCIA, em decorrência da primariedade na prática da infração apontada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


Processo n° 51/200.799/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6007. Recorrente: Aline do Nascimento da Silva Coelho. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Sra. Aline do Nascimento da Silva Coelho, em face do Auto de Infração n° 6007, e a conversão da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS em penalidade de ADVERTÊNCIA, em decorrência da primariedade na prática da infração apontada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


Processo nº 51/200.850/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4994. Recorrente: Cooperativa Fronteira de Transporte de Passageiros – Cooperfron. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Cooperfron – Cooperativa Fronteira de Transportes de Passageiros, em face do Auto de Infração n° 4994, mantendo a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


Processo n° 51/200.628/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6477. Recorrente: Ronaldo Almeida Rodovalho. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pelo Sr. Ronaldo Almeida Rodovalho, em face do Auto de Infração n° 6477, e no mérito a conversão da penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente, indicando a necessidade de que caso o autuado cometa outra infração, não será a pena convertida, e sim, majorada em 100% (cem por cento), pela reincidência. Por derradeiro, aponto a necessidade de se cadastrar junto à Agepan para poder executar o serviço conforme as normas legais. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


Processo n° 51/200.719/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6200. Recorrente: Claudio Menegasso Junior. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Claudio Menegasso Junior, em face do Auto de Infração n° 6200, e no mérito converter a penalidade de multa em advertência, por sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Indica-se que caso o autuado cometa outra infração, não será a pena convertida, e sim, majorada em 100% (cem por cento), pela reincidência. Por derradeiro, aponto a necessidade de se cadastrar junto à Agepan para poder executar o serviço conforme as normas legais. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


Processo n° 51/200.847/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4997. Recorrente: Alberto Lucas Filho Eireli – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto por Alberto Lucas Filho Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 4997, e o cancelamento da penalidade de multa imposta, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.


Processo n° 51/200.911/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6006. Recorrente: Roberto Cairo. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 25 de fevereiro de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pelo Sr. Roberto Cairo, em face do Auto de Infração n° 6006, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Alerta-se o autuado que, em infringindo as normas do setor novamente, não será a pena convertida, e sim, majorada em 100% (cem por cento), pela reincidência. Por derradeiro, aponto a necessidade de se cadastrar junto à Agepan para poder executar o serviço conforme as normas legais. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021.

Extratos Ata n° 003/2021

Processo n° 51/201.108/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Manutenção, em Serviço, de Veículo Reprovado em Vistoria, Com Vistoria Vencida ou Cuja Retirada tenha sido determinada pelo Dersul (leia-se Agepan) – Auto de Infração n° 6406. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 11 de março de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6406, mantendo-se a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMS, pela manutenção, em serviço, de veículo reprovado em vistoria, com vistoria vencida ou cuja retirada tenha sido determinada pelo Dersul (leia-se Agepan), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de março de 2021.


Processo n° 51/200.851/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6555. Recorrente: Francisco Anízio dos Santos. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 11 de março de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Francisco Anízio dos Santos, em face do Auto de Infração n° 6555, e no mérito converter a penalidade de multa em advertência, por sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Indica-se que caso o autuado cometa outra infração, não será a pena convertida, e sim, majorada em 100% (cem por cento), pela reincidência. Por derradeiro, aponto a necessidade de se cadastrar junto à Agepan para poder executar o serviço conforme as normas legais. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de março de 2021.

Extratos Ata n° 005/2021

Processo nº 51/200.246/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6313. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6313, mantendo-se a penalidade de 25 (vinte e cinco) UFERMS pelo transporte de passageiros sem a emissão de bilhete de passagem, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de abril de 2021.


Processo nº 51/200.466/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, No Veículo Em Serviço, De Documentação De Vistoria Ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6393. Recorrente: Breda Transportes e Serviços S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Breda Transportes e Serviços S/A, em face do Auto de Infração n° 6393, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida (licença de viagem de fretamento), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de abril de 2021.


Processo nº 51/200.471/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, No Veículo Em Serviço, De Documentação De Vistoria Ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6318. Recorrente: Breda Transportes e Serviços S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Breda Transportes e Serviços S/A, em face do Auto de Infração n° 6318, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida (licença de viagem de fretamento), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de abril de 2021.


Processo nº 51/200.827/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal De Passageiros – Realização De Transporte De Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto De Infração n° 6508. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6508, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de abril de 2021.


Processo nº 51/200.838/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal De Passageiros – Realização De Transporte De Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto De Infração n° 6347. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6347, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de abril de 2021.


Processo nº 51/200.870/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6559. Recorrente: Superviagem Transportes Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Superviagem Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 6559, e no mérito, converter a penalidade de multa em Advertência, pela sua primariedade. Contudo, indica-se a necessidade de advertir a autuada de que caso aconteça outra situação semelhante a essa, não será a pena convertida, e sim haverá a majoração em 100% (cem por cento) da penalidade de multa, por reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de abril de 2021.

Extratos Ata n° 007/2021

Processo nº 51/200.232/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6311. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 19 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6311, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2021.


Processo n° 51/200.848/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6584. Recorrente: Alessandro Inácio da Silva. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 19 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Alessandro Inácio da Silva, em face do Auto de Infração n° 6584, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, por sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Indica-se que caso o autuado cometa outra infração, não será a pena convertida, e sim, majorada em 100% (cem por cento), pela reincidência. Por derradeiro, aponta-se a necessidade de se cadastrar junto à Agepan para poder executar o serviço conforme as normas legais. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de abril de 2021.

Extratos Ata n° 010/2021

Processo n° 51/200.915/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6480. Recorrente: Cristal Agência de Viagens e Turismo. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 53: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 13 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Cristal Agência de Viagens e Turismo, em face do Auto de Infração n° 6480, contudo, considerando a não reincidência da infração, a conversão pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de maio de 2021.


Processo n° 51/000.452/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6016. Recorrente: Vinícius dos Santos Cavalcante. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 13 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento e o deferimento do recurso interposto por Vinícius dos Santos Cavalcante, em face do Auto de Infração n° 6016, cancelando a penalidade de multa aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de maio de 2021.


Processo n° 51/000.470/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6515. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 13 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6515, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de maio de 2021.


 Processo nº 51/000.471/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6534. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 13 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6534, e no mérito manter a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a irregularidade apontada no AI, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de maio de 2021.

Extratos Ata n° 012/2021

Processo nº 51/000.469/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6514. Recorrente: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., em face do Auto de Infração n° 6514, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.


Processo n° 51/201.073/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6278. Recorrente: Viação Ouro e Prata S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Ouro e Prata S/A., em face do Auto de Infração n° 6278, cancelando a penalidade, nos termos da legislação vigente. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.


Processo nº 51/200.676/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6281. Recorrente: Unesul de Transportes Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Unesul de Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 6281, e no mérito cancelar a penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.


Processo nº 51/200.798/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6115. Recorrente: CG Transportes e Turismo Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 39: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa CG Transportes e Turismo Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 6115, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, majorando-a em 100% (cem por cento), pela sua reincidência, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.


Processo nº 51/003.921/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6718. Recorrente: L F da Silva Transporte. Relatora: Tatiana Rodrigues de SouzaDespacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 28 de maio de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa LF da Silva Transporte, em face do Auto de Infração n° 6718, e no mérito converter a penalidade de multa em advertência por sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 28 de maio de 2021.

Extratos Ata n° 014/2021

Processo n° 51/002.641/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6523. Recorrente: Copertran – Cooperativa dos Transportadores de Angélica/MS. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 11 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Copertran – Cooperativa dos Transportadores de Angélica/MSem face do Auto de Infração n° 6523, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de junho de 2021.


Processo n° 51/002.372/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6678. Recorrente: Flavio Luís Vera. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 11 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o deferimento do recurso interposto por Flavio Luís Vera, em face do Auto de Infração n° 6678, cancelando-se a penalidade de multa aplicada, nos termos da Lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de junho de 2021.


Processo nº 51/003.671/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6709. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 11 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6709, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, eis que comprovada a execução dos serviços com o Certificado de Vistoria Veicular vencido, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 11 de junho de 2021.

Extratos Ata n° 016/2021

Processo n° 51/201.001/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6265. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6265, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.002/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6268. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6268, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para a qual a transportadora está formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.003/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6266. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6266, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.004/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6267. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6267, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.076/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6073. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6073, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.077/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6263. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6263, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

Processo nº 51/201.078/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6074. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6074, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.079/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6264. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6264, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.084/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6072. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6072, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.086/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6075. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6075, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/201.101/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6269. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6269, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo n° 51/200.852/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6472. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6472, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo nº 51/002.690/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, No Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6524. Recorrente: Copertran – Cooperativa dos Transportes de Angélica- MS Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Copertran – Cooperativa dos Transportes de Angélica – MSem face do Auto de Infração n° 6524, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, majorando em cem por cento por reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.


Processo nº 51/004.074/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 5903. Recorrente: Aracy Atagiba Geremias. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Aracy Atagiba Geremias, em face do Auto de Infração n° 6684, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, por sua primariedade, nos termos da legislação vigente, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

Extratos Ata n° 018/2021

Processo n° 51/004.071/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado na Agepan – Recurso – Auto de Infração n° 6659. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 54: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 018, de 07 de julho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6659, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de julho de 2021.

Extratos Ata n° 019/2021

rocesso nº 51/200.906/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6255. Recorrente: Guerino Seiscentos Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6255, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte para a qual está formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº: 51/200.911/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6256. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6256, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte para a qual está formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/201.181/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6408. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6408, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.035/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6451. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6451, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.036/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6412. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6412, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.037/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6411. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6411, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.095/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6309. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6309, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.097/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6414. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6414, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.098/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6413. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6413, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.132/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6422. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6422, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.133/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6423. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6423, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.138/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6418. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6418, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.175/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6455. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de SouzaDespacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6455, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.


Processo nº 51/200.176/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6457. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6457, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

Extratos Ata n° 021/2021

Processo nº 51/200.905/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6258. Recorrente: Guerino Seiscentos Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6258, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/001.923/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6519. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6519, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.137/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6420. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6420, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.131/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6417. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6417, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/201.196/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6410. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6410, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.936/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6260. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6260, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.912/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6068. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6068, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.908/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6253. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6253, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.904/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6251. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6251, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.937/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6262. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6262, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.913/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6066. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6066, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.909/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6252. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6252, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/001.926/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica– Defesa – Auto de Infração n° 6602. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6602, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.371/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6461. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6461, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.


Processo nº 51/200.134/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6415. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6415, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

Processo nº 51/201.197/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6409. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6409, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

Extratos Ata n° 009/2021

Processo nº 51/200.135/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 5592. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 60: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações, cancelando a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, e a consequente multa aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.


Processo nº 51/200.316/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Defeito em Equipamento Obrigatório ou a Sua Ausência– Auto de Infração n° 5979. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 56: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5979, pelo “defeito em equipamento obrigatório ou a sua ausência”, imputando-se a penalidade de multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.


Processo nº 51/200.760/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo não Registrado – Auto de Infração n° 6086. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6086, por “ realização de transporte de passageiros, sem autorização específica ou em veículo não registrado ”, imputando-se a penalidade de multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.


Processo nº 51/200.982/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Alteração do Preço da Passagem ou Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 6328. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Marilúcia pereira Sandim. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6328, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.


Processo nº 51/200.336/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Defeito em Equipamento Obrigatório ou a Sua Ausência– Auto de Infração n° 6317. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6317, pelo “defeito em equipamento obrigatório ou a sua ausência”, imputando-se a penalidade de multa no valor de 200 (duzentas) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.


Processo nº 51/200.461/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6464. Recorrente: Breda Transportes e Serviços S/A. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 61: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 02 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Breda Transportes e Serviços S/A., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6464, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 02 de março de 2021.

Extratos Ata n° 012/2021

Processo n° 51/200.638/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Ausência no Veículo em Serviço de Documentação Exigida por Lei– Auto de Infração n° 5673. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 68 e 69: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5673, pela “ausência no veículo de documentação exigida por lei”, com a majoração da penalidade em 100% (cem por cento) pela reincidência, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.560/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 6027. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 66: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6027nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.562/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5951. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 64: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5951nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.576/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5600. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 48 e 49: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto ela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME., com o consequente cancelamento da penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.607/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de valores indevidos – Auto de Infração n° 6029. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6029nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.693/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5954. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 79: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5954, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo n° 51/200.694/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5955. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 76: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5955, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo n° 51/200.871/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5962. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5962nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

Processo nº 51/200.872/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5961. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Taquions Turismo Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 5961, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.861/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6119. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 96 e 97: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Emma Turismo Eireli., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6119, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.884/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6201. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 96 e 97: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Emma Turismo Eireli., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6201, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.941/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 6153. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa TAQUIONS TURISMO LTDA, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6153nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.983/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 6329. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 75 e 76: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6329, pela “cobrança de valores indevidos”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.985/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 4074. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 80 e 81: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 4074, pela “cobrança de valores indevidos”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.173/2020. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Eventual – Município de Corumbá/MS – Pedido de Reconsideração – Autos de Infração n° 001/2020 – Catesa e 002/2020 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva Despacho fls. 223 e 224: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada nos AI n° 001/2020 – CATESA e n° 002/2020 – CATESA, com as penalidades de multa no valor de 830 (oitocentas) UFERMS e de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.


Processo nº 51/200.614/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6188. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 48 e 49: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 19 de março de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática da infração apontada no AI n° 6188, pela “emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos”, imputando a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 19 de março de 2021.

Extratos Ata n° 017/2021

Processo n° 51/200.594/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Limpeza e Conforto Requeridas – Auto de Infração n° 4914. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 08 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o AI n° 4914, pela “não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza e conforto requeridas”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de abril de 2021.


Processo n° 51/200.863/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Ausência, no Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 5998. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 96: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 08 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa Emma Turismo Eireli, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o AI n° 5998, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, qual seja, documentos que comprovassem a conexão entre modais, obrigatória nos casos de Fretamento Em Sentido Único, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de abril de 2021.


Processo n° 51/200.879/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Ausência, no Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6123. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 93: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 08 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa Emma Turismo Eireli, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o AI n° 6123, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, qual seja, documentos que comprovassem a conexão entre modais, obrigatória nos casos de Fretamento Em Sentido Único, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de abril de 2021.

Extratos Ata n° 028/2021

Processo nº 51/200.642/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Auto de Infração n° 6190. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 028, de 08 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6190, pela “emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos em equipamento obrigatório, imputando-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de junho de 2021.


Processo nº 51/200.827/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 6508. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 56: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 028, de 08 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Viação Motta Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6508, pela “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de junho de 2021.


Processo nº 51/200.838/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 6347. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 56: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 028, de 08 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Viação Motta Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6347, pela “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de junho de 2021.

Extratos Ata n° 040/2021

Processo nº 51/000.470/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6515. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 59 e 60: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 040, de 04 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 6515, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, imputando-lhe a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela execução do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sem autorização da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 04 de agosto de 2021.


Processo n° 51/000.471/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6534. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 61 e 62: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 040, de 04 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 6534, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, imputando-lhe a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela execução do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sem autorização da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 04 de agosto de 2021.


Processo n° 51/002.774/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6533. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 60 e 61: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 040, de 04 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 6533, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, imputando-lhe a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela execução do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sem autorização da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 04 de agosto de 2021.

Extratos Ata n° 047/2021

Processo nº 51/200.147/2019. Assunto: Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 5903. Recorrente: Alex Sandro Calixtro Machado. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 47 e 48: Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 047, de 24 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Alex Sandro Calixtro Machado, mantendo-se a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 5903, impondo uma penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela “realização de transporte de passageiros sem autorização específica”, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 24 de agosto de 2021.

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