Extratos Ata n° 001/2020
Processo nº 51/200.399/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5916. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5916, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.697/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6103. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6103, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.698/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Art. 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6101. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6101, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.773/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desrespeito ou Desobediência a Agente da Fiscalização ou da Administração da Agepan – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6114. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6114, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desrespeito ao agente da fiscalização, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.774/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6111. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6111, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº: 51/200.775/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6113. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6113, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº: 51/200.919/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6207. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6207, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.920/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Art. 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6125. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6125, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.948/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6204. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6204, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.949/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6205. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6205, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.950/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Art. 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6208. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6208, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.953/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em veículo não registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6227. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6227, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.987/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5967. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 23 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5967, e sem análise do mérito, a anulação do referido auto de infração, por erro de preenchimento, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de janeiro de 2020.
Extratos Ata n° 003/2020
Processo nº 51/200.028/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5283. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 13 de fevereiro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5283, e a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.
Processo nº 51/200.729/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 5293. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 13 de fevereiro de 2020, determina-se: O conhecimento e parcial provimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5293, convertendo a pena de multa em advertência. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.
Processo nº 51/200.852/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5295. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 13 de fevereiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o parcial provimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5295, convertendo a pena de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.
Processo nº 51/200.988/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5149. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 13 de fevereiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o parcial provimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5149, convertendo a pena de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.
Extratos Ata n° 005/2020
Processo n° 51/200.314/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Conforto Requeridas – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4055. Recorrente: Expresso Maringá Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Maringá Ltda., em face do Auto de Infração n° 4055, aplicado em decorrência da não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza e conforto exigidas, diante do comprovado cometimento da infração apontada, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.
Processo nº 51/200.758/2019. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Eventual – Município de Chapadão do Sul/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 028/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 314: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, considerando a duplicidade de interpretação a respeito da concessão de dilação do prazo, anulando o Auto de Infração n° 028/2019/CATESA, sem resolução do mérito, excluindo-se, portanto, a penalidade no valor de R$ 891,28 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos). Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.
Processo nº 51/200.797/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida Por Lei – Auto de Infração n° 4847. Recorrente: Cooper 3 – Cooperativa de Transportes Cidade das Águas. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 63: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Cooperativa de Transportes Cidade das Águas – COOPER 3, contra o Auto de Infração n° 4847, aplicado em decorrência da ausência, no veículo em serviço, de documentação exigida por lei, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.
Processo n° 51/200.986/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desrespeito ou Desobediência a Agente da Fiscalização ou da Administração da Agepan – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4072. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 4072, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.
Processo n° 51/201.015/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6333. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 05 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6333, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de março de 2020 de 2020.
Extratos Ata n° 007/2020
Processo n° 51/201.089/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6304. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6304, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração expedido, por erro de enquadramento legal, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.127/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6223. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6223, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.128/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6224. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6224, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.129/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6225. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6225, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.145/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6376. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6376, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.146/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6378. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6378, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.147/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6377. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6377, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/200.170/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5879. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5879, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/200.300/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4838. Recorrente: Edvânia Oliveira Queiroz T. Carrasco. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Edvânia Oliveira Queiroz T. Carrasco, em face do Auto de Infração n° 4838, contudo, considerando a primariedade da autuada, a conversão pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/200.931/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros – Recurso – Auto de Infração n° 6070. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6070, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/200.996/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6219. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6219, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/200.997/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6220. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6220, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/200.998/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6218. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6218, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.014/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica– Recurso – Auto de Infração n° 6334. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 6334, e sem análise do mérito, anular o Auto de Infração exarado, por incompetência fiscalizatória da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.018/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6221. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6221, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.019/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6004. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6004, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.020/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6303. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6303, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Processo nº 51/201.021/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o transportador está formalmente autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6222. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 53: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 20 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6222, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que desvirtuou da finalidade da atividade de transporte de passageiros para o qual o estava formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 20 de março de 2020.
Extratos Ata n° 009/2020
Processo nº 51/200.315/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5915. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5915, e no mérito, manter a penalidade aplicada, e pela sua reincidência, majorar a pena em 100% (cem por cento), aplicando a multa de 200 (duzentas) UFERMS, em obediência ao artigo 33, § 1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, eis que restou configurado o defeito em equipamento obrigatório, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo nº 51/200.671/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Limpeza Requerida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5895. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso e a conversão da penalidade de multa em advertência, em face do Auto de Infração nº 5895, aplicado à empresa Expresso Queiroz Ltda., em decorrência da não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo nº 51/200.695/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à Fiscalização, Informações Inexatas– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6082. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6082, mantendo-se a penalidade de multa, e majorando-a em 100% (cem por cento), por ser reincidente, resultando no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo nº 51/200.832/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4067. Recorrente: Cooperativa Fronteira de Transporte de Passageiros – Cooperfron. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento em parte do recurso interposto pela Cooperfron – Cooperativa Fronteira de Transportes de Passageiros, em face do Auto de Infração n° 4067, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo nº 51/200.922/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6000. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6000, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo nº 51/200.933/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6228. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6228, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.934/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6211. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6211, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.935/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6209. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6209, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.965/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6301. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 80: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6301, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.975/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5999. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 5999, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, determina a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.976/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desrespeito ou Desobediência a Agente da Fiscalização ou da Administração da Agepan – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6213. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6213, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, nos termos da legislação vigente, eis que o desrespeito ao Agente de Fiscalização ficou comprovado no Auto de Infração. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.979/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 4075. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração nº 4075, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.981/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6327. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 6327, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.983/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores – Recurso – Auto de Infração n° 6329. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração nº 6329, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.985/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4074. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 4074, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.038/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6380. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 61: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6380, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Processo n° 51/200.039/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6382. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 62: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 009, de 10 de junho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6382, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de junho de 2020.
Extratos Ata n° 010/2020
Processo nº 51/200.316/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5979. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5979, e no mérito, manter a penalidade aplicada, e pela sua reincidência, majorar a pena em 100% (cem por cento), aplicando a multa de 200 (duzentas) UFERMS, em obediência ao artigo 33, § 1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, eis que restou configurado o defeito em equipamento obrigatório, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.
Processo nº 51/200.690/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6102. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 6102, e no mérito, manter a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que restou configurado o defeito em equipamento obrigatório, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.
Processo nº 51/200.760/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6086. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6086, mantendo-se a penalidade aplicada e majorando-a em 100%, devido à reincidência da infração, totalizando 200 UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.
Processo nº 51/200.831/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Veiculação De Publicidade ou Informação Enganosa – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4066. Recorrente: Cooperfron – Cooperativa de Transporte Rodoviários de Passageiros. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto Cooperfron – Cooperativa Fronteira de Transporte Rodoviário de Passageiros, em face do Auto de Infração n° 4066, contudo, considerando a não reincidência da infração, converto a pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.
Processo nº 51/200.982/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos– Recurso – Auto de Infração n° 6328. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração nº 6328, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.
Processo n° 51/200.094/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6385. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 62: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 08 de julho de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6385, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de julho de 2020.
Extratos Ata n° 012/2020
Processo n° 51/200.496/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5946. Recorrente: Claudemir A. Vitoreli – ME. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho Fls.: 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa Claudemir A. Vitoreli – ME, em face do Auto de Infração n° 5946, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.
Processo n° 51/200.594/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5924. Recorrente: Coopervans do Pantanal. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho Fls.: 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: A anulação, sem julgamento de mérito, do Auto de Infração n° 5924, e consequentemente da penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, por erro material na autuação lavrada pelo fiscal. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.
Processo n° 51/200.669/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5896. Recorrente: Higa e Shinzato Ltda.. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho Fls.: 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa Higa e Shinzato Ltda., em face do Auto de Infração n° 5896, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.
Processo n° 51/200.680/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5898. Recorrente: Antônio Cláudio Duarte Mendes. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho Fls.: 21: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pelo operador autônomo, Sr. Antônio Cláudio Duarte Mendes, em face do Auto de Infração n° 5898, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, em razão da não reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.
Processo n° 51/200.756/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6109. Recorrente: Lourival José Barbosa. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho Fls.: 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto por Lourival José Barbosa, em face do Auto de Infração n° 6109, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.
Processo n° 51/200.776/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6112. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho Fls.: 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações, em face do Auto de Infração n° 6112, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, majorando-a em razão de sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.
Processo n° 51/200.888/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6124. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho Fls.: 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6124, e a manutenção da penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.
Processo n° 51/201.139 /2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Art. 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6229. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho Fls.: 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 03 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6229, e no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada, pela cobrança de valores indevidos, e pela sua reincidência, a majoração da multa em 100% (cem por cento) nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de setembro de 2020.
Extratos Ata n° 014/2020
Processo nº 51/200.207/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5769. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5769, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.
Processo nº 51/200.607/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6029. Recorrente: Taquions Turismo Ltda.. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6029, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.
Processo nº 51/200.693/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5954. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5954, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.
Processo nº 51/200.694/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5955. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5955, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa aplicada, eis que comprovada a execução dos serviços com o Certificado de Vistoria Veicular vencido, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.
Processo nº 51/200.746/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 5957. Recorrente: José Luiz Messias de Lima. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 18: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 014, de 17 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto por José Luiz Messias de Lima, em face do Auto de Infração n° 5957, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de setembro de 2020.
Extratos Ata n° 016/2020
Processo nº 51/200.135/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos– Recurso – Auto de Infração n° 5592. Recorrente: Sampaio Augusto R. Locações de Veículos Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda., em face do Auto de Infração nº 5592, mantendo-se a penalidade de multa aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), pela reincidência da infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.637/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6001. Recorrente: Leocir José Bernardi – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Leocir José Bernardi – EPP, em face do Auto de Infração n° 6001, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, converter a pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.786/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6058. Recorrente: Giane Batista do Nascimento Rezende. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Giane Batista do Nascimento Rezende, em face do Auto de Infração n° 6058, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava serviço distinto para o qual foi formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.871/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5962. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5962, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.872/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5961. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: Conforme o exposto, voto por conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5961, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada no valor de 100 UFERMS, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.941/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6153. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 01 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6153, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de outubro de 2020.
Extratos Ata n° 017/2020
Processo nº 51/200.173/2020. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Eventual – Município de Corumbá/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 001 – Catesa e 002/2020 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 201: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 21 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, pelo descumprimento da Determinação 1 a voto pela manutenção da penalidade aplicada no Auto de Infração 001/2020 no valor de 830 (oitocentos e trinta) UFERMS e diante do cumprimento parcial da Determinação 1 b, voto pela manutenção da pena de advertência, conforme Auto de Infração 002/2020, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.560/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6027. Recorrente: Taquions Turismo Ltda.. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 21 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6027, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.562/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5951. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 21 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5951, mantendo a penalidade de multa aplicada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.576/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5600. Recorrente: Sampaio Augusto R. Locações de Veículos Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 21 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda., em face do Auto de Infração nº 5600, mantendo a penalidade de multa aplicada, eis que restou comprovada a cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.719/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 6105. Recorrente: W. L. A de Oliveira – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 21 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa W.L.A de Oliveira – ME, em face do Auto de Infração n° 6105, contudo, considerando a não reincidência da empresa autuada, converto a pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.755/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6110. Recorrente: Nivaldo Tur Transporte Eireli – ME. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 21 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto pela empresa Nivaldo Tur Transporte Eireli – ME., em face do Auto de Infração n° 6110, mantendo a penalidade de multa aplicada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Processo nº 51/201.138/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5969. Recorrente: Taquions Turismo Ltda.. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 21 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5969, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de outubro de 2020.
Extratos Ata n° 019/2020
Processo nº 51/200.033/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6336. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6336, pela execução do serviço com veículo não registrado, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, convertendo-se a pena aplicada em Advertência, ressaltando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e a mesma será considerada reincidente, ocasionando a majoração da pena em 100% (cem por cento), nos termos do art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.034/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6381. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 6381, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.065/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6338. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6338, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, convertendo-se a pena aplicada em Advertência, ressaltando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e a mesma será considerada reincidente, ocasionando a majoração da pena em 100%, nos termos do art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.066/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6308. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6308, pelo emprego, nos serviços, de veículo sem o Certificado de Vistoria, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, convertendo-se a pena aplicada em Advertência, ressaltando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e a mesma será considerada reincidente, ocasionando a majoração da pena em 100%, nos termos do art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.067/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6339. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação São Luiz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6339, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, convertendo-se a pena aplicada em Advertência, ressaltando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e a mesma será considerada reincidente, ocasionando a majoração da pena em 100%, nos termos do art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.178/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6005. Recorrente: Pabla Elena Aguilera de Benitez. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Pabla Elena Aguilera de Benitez, em face do Auto de Infração n° 6005, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.336/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Defeito Em Equipamento Obrigatório ou Sua Ausência – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6317. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6317, e no mérito, manter a penalidade aplicada, e pela sua reincidência, majorar a pena em 100% (cem por cento), aplicando a multa de 200 (duzentas) UFERMS, em obediência ao artigo 33, § 1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, eis que restou configurado o defeito em equipamento obrigatório, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.461/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6464. Recorrente: Breda Transportes e Serviços S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Breda Transportes e Serviços S/A, em face do Auto de Infração n° 6464, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, eis que executava o serviço sem a documentação exigida (licença de viagem de fretamento), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.469/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6319. Recorrente: José Cláudio de Melo – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa José Cláudio de Melo – ME, em face do Auto de Infração n° 6319, e no mérito, pela manutenção da penalidade aplicada, contudo, pela não reincidência da infração, a conversão da penalidade de Advertência, ressaltando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e a empresa será considerada reincidente, ocasionando a majoração da pena em 100% (cem por cento), nos termos do art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Processo nº 51/200.473/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte Sem Autorização Específica – Pedido de reconsideração– Auto de Infração n° 6320. Recorrente: Lopo e Cruz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 05 de novembro de 2020, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Lopo e Cruz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6320, e no mérito, a conversão da pena aplicada em Advertência, eis que executava o serviço em descumprimento às normas do setor, ressaltando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e a empresa será considerada reincidente, ocasionando a majoração da pena em 100% (cem por cento), nos termos do art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 05 de novembro de 2020.
Extratos Ata n° 021/2020
Processo nº 51/200.614/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6188. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 21 de dezembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6188, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Processo nº 51/200.637/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 6194. Recorrente: Almir Antão de Oliveira. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 21 de dezembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Almir Antão de Oliveira, em face do Auto de Infração n° 6194, contudo, considerando a não reincidência da infração, a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Processo n° 51/200.642/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo Com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6190. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 21 de dezembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6190, mantendo a penalidade de multa aplicada, pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.
Extratos Ata n° 002/2020
Processo nº 51/200.843/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em Serviço, Veículo em Más Condições de Segurança – Recurso à Diretoria Executiva – Auto de Infração n° 5695. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 65: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 03 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5695, por “colocar ou manter em serviço veículo em más condições de segurança”, imputando a penalidade de multa no valor de 50 (dez) UFERMS, e majorando em 100% (cem por cento), pela reincidência da empresa, em obediência ao artigo 33, §1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 03 de janeiro de 2020.
Processo nº 51/200.956/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Recurso à Diretoria Executiva – Auto de Infração n° 4835. Recorrente: G. M. Locação de Vans Eireli – ME. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 002, de 03 de janeiro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa G. M. Locação de Vans Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 4835, revogando a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, convertendo a pena de multa em ADVERTÊNCIA, nos moldes dos artigos 125 e 127 do Anexo Único do Decreto Estadual n° 9.234/98. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 03 de janeiro de 2020.
Extratos Ata n° 007/2020
Processo nº 51/200.880/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6122. Recorrente: Emma Turismo Eireli – ME. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 91: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 06 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli – ME, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6122, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 06 de março de 2020.
Processo nº 51/200.881/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6097. Recorrente: Emma Turismo Eireli – ME. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 98: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 06 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli – ME, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6097, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 06 de março de 2020.
Processo nº 51/200.883/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6100. Recorrente: Emma Turismo Eireli – ME. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 96: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 06 de março de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli – ME, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6100, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 06 de março de 2020.
Extratos Ata n° 028/2020
Processo n° 51/200.697/2018. Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 5752. Recorrente: GM Locação de Vans Eireli – ME. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho Fls.: 52: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 028, de 01 de setembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa GM Locação de Vans Eireli – ME, modificando a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a sanção aplicada no AI n° 5752, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, substituindo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS para advertência, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos, Diretor-Presidente, Ayrton Rodrigues, Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim, Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva, Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 01 de setembro de 2020.
Extratos Ata n° 037/2020
Processo nº 51/200.392/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Pedro Gomes – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 014/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 94: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 037, de 22 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de Advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 22 de outubro de 2020.
Processo nº 51/200.398/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Ivinhema – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 010/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 98: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 037, de 22 de outubro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de Advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 22 de outubro de 2020.