Decisões de Julgamentos

Extratos Ata n° 005/2019

Processo nº 51/200.500/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5525. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 04 de abril de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5525, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2019.


Processo nº 51/200.501/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5713. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 04 de abril de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5713, mantendo-se a penalidade e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2019.


Processo nº 51/200.896/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4869. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 005, de 04 de abril de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 4869, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2019.

Extratos Ata n° 006/2019

Processo nº 51/200.252/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Conforto Requeridas – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5128. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de SouzaDespacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5128, aplicado em decorrência da não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza e conforto exigidas, diante do comprovado cometimento da infração apontada, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.


Processo nº 51/200.661/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em serviço veículo em más condições de segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5680. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., contra o Auto de Infração nº 5680, aplicado por colocar ou manter em serviço o veículo em más condições de segurança, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.


Processo nº 51/200.696/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou com este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n°5751. Recorrente: GM Locação de Vans Eireli – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela GM Locação de vans Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 5751, contudo, considerando a primariedade do autuado, a conversão pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.


Processo nº 51/200.697/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5752. Recorrente: G M Locação de Vans Eireli – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa G M Locação de Vans Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 5752, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.


Processo nº 51/200.912/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c art. 12 do Decreto Estadual nº 9.234/1998 recurso administrativo– Auto de Infração n° 5613. Recorrente: Aagetur Turismo Ltda. -ME. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o indeferimento do recurso interposto pela empresa Aagetur Turismo Ltda.- ME, em face do Auto de Infração n° 5613, mantendo-se a penalidade aplicada, qual seja de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.


Processo nº 51/200.914/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4870. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 03 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 4870, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 03 de maio de 2019.

Extratos Ata n° 008/2019

Processo nº 51/200.703/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4829. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 23 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 4829, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de maio de 2019.


Processo nº 51/200.027/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5282. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 23 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e parcial provimento do recurso interposto por Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5282, convertendo a pena de multa em Advertência, registrando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e considerar-se-á reincidente, majorando-se a penalidade em 100% (cem por cento), conforme dispõe o art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de maio de 2019.


Processo nº 51/200.172/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5538. Recorrente: HWR Locadora de Veículos & Serviços Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 39: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 23 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por HWR Locadora de Veículos & Serviços Ltda. – EPP, contra o Auto de Infração nº 5538, mantendo-se a penalidade no valor de 100 UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de maio de 2019.

Extratos Ata n° 010/2019

Processo nº 51/200.383/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Rio Verde/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 018/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 70: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 018/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Auto de Infração n° 018/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.


Processo nº 51/200.390/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Rio Brilhante/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 016/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 016/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Auto de Infração n° 016/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.


Processo nº 51/200.393/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Nova Andradina/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 013/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 013/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Auto de Infração n° 013/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.


Processo nº 51/200.641/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Apresentação de Sanitário Sem Condição de Utilização – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5530. Recorrente: Viação São Luiz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Viação São Luiz Ltda., contra o Auto de Infração nº 5530, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.


Processo n° 51/200.695/2018. Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – Apuração dos Indicadores da Qualidade do Serviço – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração nº 0001/2019 – AGEPAN – SFE. Recorrente: EMS – Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 169: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 06 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o parcial provimento do recurso interposto pela concessionária Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A, em face do Auto de Infração n° 0001/2019-AGEPAN-SFE, para converter a penalidade de multa em Advertência, com base no artigo 8º da Resolução Normativa n° 63/2004 da ANEEL. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de junho de 2019.

Extratos Ata n° 011/2019

Processo nº 51/200.392/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Pedro Gomes/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 014/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 014/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento das determinações contidas no Auto de Infração n° 014/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.


Processo nº 51/200.398/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Ivinhema/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 010/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 76: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 010/2019 – Catesa, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial das determinações contidas no referido Auto de Infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.


Processo nº 51/200.401/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Deodápolis/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 007/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 71: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 007/2019 – Catesa, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial das determinações contidas no referido Auto de Infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.


Processo nº 51/200.436/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Tacuru/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 027/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 68: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 027/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.


Processo nº 51/200.445/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Ribas do Rio Pardo/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 021/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 021/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso.


Processo nº 51/200.446/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Laguna Carapã/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 020/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 71: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 020/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento da determinação – D1, contida no Auto de Infração n° 020/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019.

Extratos Ata n° 012/2019

Processo nº 51/200.414/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Anastácio/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 024/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 75: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 024/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº 51/200.408/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Bataguassu/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 005/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 005/2019 – Catesa, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial das determinações contidas no referido Auto de Infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº 51/200.412/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Alcinópolis/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 002/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 67: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 002/2019 – Catesa, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial da recomendação/determinação imposta no Auto de Infração, pois a área técnica de saneamento recebeu informações da própria autuada, de que houve atividade na Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Alcinópolis, com vazões de entrada no tratamento nos meses de novembro e dezembro de 2017, o que contradiz ao alegado em sua defesa (de que somente em janeiro de 2018 referida estação entrou em operação). E em razão disso, não apresentou à Agepan, informações sobre as Metas Progressivas do Contrato de Programa a respeito da Remoção da Carga Poluidora – Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº 51/200.432/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Porto Murtinho/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 026/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 77: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 026/2019 – Catesa, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial das determinações impostas no Auto de Infração, e ainda, diante da falta de comprovação por parte da empresa prestadora em apresentar a documentação comprobatória dos fatos por ela alegados, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº 51/200.444/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Selvíria/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 022/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 74: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 022/2019 – Catesa, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial das determinações impostas, e ainda, diante da falta de comprovação por parte da empresa prestadora em apresentar a documentação comprobatória dos fatos por ela alegados, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº 51/200.448/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Inocência/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 019/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 73: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 019/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo atendimento parcial das determinações contidas no Auto de Infração n° 019/2019 – CATESA, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº 51/200.397/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Jardim/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 011/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 68: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 011/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo fato de terem sido consideradas insuficientes as informações em relação às Determinações D2 e D3; havendo, portanto, a subsunção do fato ao descrito no art. 12, inciso XII, da Portaria nº 151 da Agepan. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº 51/200.400/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Guia Lopes da Laguna/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 008/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 73: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 008/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo fato de terem sido consideradas insuficientes as informações em relação as Determinações D2, D3 e D4; havendo, portanto, a subsunção do fato ao descrito no art. 12, inciso XII, da Portaria nº 151 da Agepan. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº 51/200.407/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Rio Negro/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 017/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 62: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 017/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo fato de terem sido consideradas insuficientes as informações em relação a Determinação D1; havendo, portanto, a subsunção do fato ao descrito no art. 12, inciso XII, da Portaria nº 151 da Agepan. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.


Processo nº: 51/200.418/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Camapuã/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 025/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 68: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 025/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo fato de terem sido consideradas insuficientes as informações em relação as Determinações D1 e D3; havendo, portanto, a subsunção do fato ao descrito no art. 12, inciso XII, da Portaria nº 151 da Agepan. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019.

Extratos Ata n° 013/2019

Processo nº 51/200.382/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Aral Moreira/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 001/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 001/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.391/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Ponta Porã/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 015/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 77: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 015/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.395/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Mundo Novo/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 012/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 73: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 012/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.399/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Itaporã/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 009/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 86: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 009/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.402/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Coronel Sapucaia/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 006/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 67: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 006/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.409/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Aquidauana/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 004/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 75: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, em face do Auto de Infração n° 004/2019/CATESA, mantendo-se a penalidade de advertência, pelo não atendimento total das determinações contidas no Termo de Notificação, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 01 de agosto de 2019.

Extratos Ata n° 015/2019

Processo nº 51/200.330/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração N° 5978. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5978, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.353/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5914. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5914, mantendo-se a penalidade pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019.


 Processo nº 51/200.397/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5885. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 29: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5885, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019.


 Processo nº 51/200.593/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5923. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5923, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019.

Extratos Ata n° 017/2019

Processo nº 51/200.966/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5761. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni., em face do Auto de Infração n° 5761 mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.967/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5760. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Valdeli Ferreira Ragoni, em face do Auto de Infração n° 5760, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.968/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5762. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni, em face do Auto de Infração n° 5762, mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.969/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos c/c Art. 98 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5795. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni., em face do Auto de Infração n° 5795 mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.970/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5794. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Valdeli Ferreira Ragoni, em face do Auto de Infração n° 5794, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.971/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5793. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni., em face do Auto de Infração n° 5793 mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.972/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5763. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Valdeli Ferreira Ragoni, em face do Auto de Infração n° 5763, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.973/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos c/c Art. 98 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5796. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni., em face do Auto de Infração n° 5796 mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.398/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5980. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5980, convertendo a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS em penalidade de ADVERTÊNCIA, pela sua primariedade na prática da infração apontada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.427/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5598. Recorrente: Vanzella Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5598, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.505/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5773. Recorrente: Vanzella Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5773, mantendo-se a penalidade pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.570/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5985. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5985, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.


Processo nº 51/200.639/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5925. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5925, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Extratos Ata n° 019/2019

Processo nº 51/200.275/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5486. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5486, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.301/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5487. Recorrente: S. Giroto Transportes Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa S. Giroto Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 5487, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.585/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5588. Recorrente: João Cleberson da Silva. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por João Cleberson da Silva, contra o Auto de Infração nº 5588, mantendo-se a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.752/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5117. Recorrente: Eliel Paulino Cacho e Cia Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela empresa Eliel Paulino Cacho e Cia Ltda., em face do Auto de Infração n° 5117, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo n° 51/200.755/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5683. Recorrente: Leandro Lima Oliveira. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: Fundamentado nesse exame e nas considerações juntadas aos autos, considerando que o enquadramento legal descrito no Auto de Infração nº 5683 está incorreto, voto pela sua anulação, sem julgamento do mérito, excluindo, portanto, a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMSAssinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.910/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4874. Recorrente: Corbrum Transporte Escolar e Turismo Eireli – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Corbrum Transporte Escolar e Turismo Eireli – EPP, em face do Auto de Infração n° 4874, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.911/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5841. Recorrente: João Batista Faria. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto por João Batista Faria, em face do Auto de Infração n° 5841, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.915/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para a qual o transportador está formalmente autorizado – Auto de Infração n° 4873. Recorrente: Dilvo Luiz François. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pelo Sr. Dilvo Luiz François, em face do Auto de Infração n° 4873, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.956/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4835. Recorrente: G M Locação de Vans Eireli – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por G M Locação de Vans Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 4835, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.977/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5790. Recorrente: V. R. de Moraes Transporte e Locação – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa V. R. de Moraes Transporte e Locação – ME, em face do Auto de Infração n° 5790, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Extratos Ata n° 021/2019

Processo nº 51/200.167/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em veículo não registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5047. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e parcial provimento do recurso interposto por Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5047, convertendo a pena de multa em Advertência, registrando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e considerar-se-á reincidente, majorando-se a penalidade em 100% (cem por cento), conforme dispõe o art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.590/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5668. Recorrente: Cooperativa Fronteira de Transporte de Passageiros – Cooperfron. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento em parte do recurso interposto pela Cooperfron – Cooperativa Fronteira de Transportes de Passageiros, em face do Auto de Infração n° 5668, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.


Processo n° 51/200.633/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5608. Recorrente: Higa e Shinzato Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de SouzaDespacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento em parte do recurso interposto pela empresa Higa e Shinzato Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 5608, e converter a penalidade de multa aplicada em advertência, em razão de sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.890/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros sem o bilhete de passagem – Auto de Infração n° 5696. Recorrente: João Batista Farias. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por João Batista Farias, em face do Auto de Infração n° 5696, mantendo-se a penalidade por Transporte de Passageiros sem o bilhete de passagem nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.


Processo nº: 51/200.955/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em serviço veículo em más condições de segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5699. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., contra o Auto de Infração nº 5699, aplicado por colocar ou manter em serviço o veículo em más condições de segurança, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.

Extratos Ata n° 023/2019

Processo nº 51/200.274/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5657. Recorrente: J. da Silva Nogueira Tosta – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por J. da Silva Nogueira Tosta – ME, contra o Auto de Infração n° 5657, mantendo-se a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.315/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4957. Recorrente: Edvânia O. Queiroz T. C. Eireli – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Edvânia O. Queiroz T. C. Eireli – ME, contra o Auto de Infração nº 4957, contudo, considerando a primariedade da autuada, converto a pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.378/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5050. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5050, e a manutenção da penalidade de multa aplicada, e em razão de sua reincidência, majorá-la em 100% (cem por cento), em obediência ao artigo 33, § 1° da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, eis que comprovada a execução dos serviços sem o Certificado de Vistoria Veicular, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


 Processo n° 51/200.619/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5647. Recorrente: João Mariano de Freitas Junior. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: Fundamentado nesse exame e nas considerações juntadas aos autos, considerando que o enquadramento legal descrito no Auto de Infração nº 5647 está incorreto, voto pela sua anulação, sem julgamento do mérito, excluindo, portanto, a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMS. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.638/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Pedido de reconsideração– Auto de Infração n° 5673. Recorrente: Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Sampaio e Augusto Reinheimer Locações de Veículos Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 5673, reconhecendo o cometimento da infração e majorando a penalidade em 100% (cem por cento) pela reincidência, nos termos do art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


Processo n° 51/200.668/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5827. Recorrente: C. G. Transportes e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 68: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: Fundamentado nesse exame e nas considerações juntadas aos autos, considerando que o enquadramento legal descrito no Auto de Infração nº 5827 está incorreto, voto pela sua anulação, sem julgamento do mérito, excluindo, portanto, a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMSAssinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


Processo n° 51/200.842/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5689. Recorrente: Elias Franco de Godoy. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: Fundamentado nesse exame e nas considerações juntadas aos autos, considerando que o enquadramento legal descrito no Auto de Infração nº 5689 está incorreto, voto pela sua anulação, sem julgamento do mérito, excluindo-se, portanto, a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMS. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.843/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em serviço veículo em más condições de segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5695. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., contra o Auto de Infração nº 5695, aplicado por colocar ou manter em serviço, veículo em más condições de segurança, mantendose a penalidade aplicada no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, e em razão de sua reincidência, majorá-la em 100% (cem por cento) nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.864/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6120. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 89: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6120, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.865/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6099. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 90: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 08 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6099, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de novembro de 2019.

Extratos Ata n° 026/2019

Processo nº 51/200.569/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5496. Recorrente: Gilberto Eugênio de Araújo. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Cooptrapte/MS, em nome do operador autônomo, Sr. Gilberto Eugênio de Araújo, em face do Auto de Infração n° 5496, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, eis que comprovada a não emissão dos bilhetes de passagem. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.


Processo nº 51/200.599/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5715. Recorrente: Ibrahim da Rosa Machado. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Ibrahim da Rosa Machado, em face do Auto de Infração n° 5715, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.


Processo nº 51/200.861/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6119. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 60: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6119, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.


Processo nº 51/200.863/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5998. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 59: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 5998, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.


Processo nº 51/200.879/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6123. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 57: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6123, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.


Processo nº 51/200.880/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6122. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 57: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6122, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.


Processo nº 51/200.881/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6097. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 64: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6097, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.


Processo nº 51/200.883/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6100. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 61: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6100, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.


Processo nº 51/200.884/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela Exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6201. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 59: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 026, de 19 de dezembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Emma Turismo Eireli, em face do Auto de Infração n° 6201, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei (ausência de comprovação de conexão entre os modais), nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.

Extratos Ata n° 004/2019

Processo nº 51/200.036/2017. Recurso – Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Auto de Infração n° 4140. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 53: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 21 de fevereiro de 2019, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o Auto de Infração n° 4140, aplicado pelo “retardamento nos terminais do horário de partida”imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.


Processo nº 51/200.306/2017. Recurso – Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 4424. Recorrente: CG Transportes e Turismo Ltda. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 63: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 21 de fevereiro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa CG Transportes e Turismo Ltda., determinando a alteração da penalidade aplicada no AI n° 4424, aplicando a penalidade de advertência, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do voto do relator. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

Extratos Ata n° 007/2019

Processo nº 51/200.151/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Não Apresentação do Veículo de acordo com as Condições de Limpeza e Conforto Requeridas – Auto de Infração n° 5127. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 53: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda. mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a sanção aplicada no AI n° 5127, pela “não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza e conforto requeridas”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, contudo, por ser reincidente, incide-se a majoração da pena em 100% (cem por cento), em obediência aos ditames do artigo 33, § 1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.


Processo nº 51/200.152/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Auto de Infração n° 4150. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 54: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda. mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 4150, pelo “retardamento, nos terminais, do horário de partida”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.


Processo nº 51/200.153/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Auto de Infração n° 4149. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda. mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 4149, pelo “retardamento, nos terminais, do horário de partida”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.


Processo nº 51/200.255/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Cobrança de Valores Indevidos – Auto de Infração n° 5635. Recorrente: Seriema Transportes Ltda. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 89: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Seriema Transportes Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5635, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.


Processo nº 51/200.256/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela exigida por Lei – Auto de Infração n° 5640. Recorrente: Seriema Transportes Ltda. – EPP. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 81: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Seriema Transportes Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5640, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.


Processo nº 51/200.269/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Alteração do Preço da Passagem ou Cobrança de Valores Indevidos c/c Art. 12 do Anexo Único do Decreto Estadual n° 9.234/1998 – Auto de Infração n° 5519. Recorrente: Seriema Transportes Ltda. – EPP. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 72: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Seriema Transportes Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5519, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.


Processo nº 51/200.270/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria Executiva – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Auto de Infração n° 5638. Recorrente: Seriema Transportes Ltda. – EPP. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 92: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 21 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Seriema Transportes Ltda. – EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 5638, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 21 de março de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário.

Extratos Ata n° 019/2019

Processo nº 51/200.383/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Rio Verde/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 018/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 90: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de Advertência, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário, Valter Almeida da Silva, Diretor de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos.


Processo nº 51/200.390/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Rio Brilhante/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 016/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 102: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de Advertência, nos termos da legislação vigente. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário, Valter Almeida da Silva, Diretor de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos.


Processo nº 51/200.393/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Recurso à Diretoria Executiva – Fiscalização por Monitoramento – Município de Nova Andradina/MS – Auto de Infração n° 013/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 93: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 01 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de Advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário, Valter Almeida da Silva, Diretor de Administração e Planejamento, Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos.

Extratos Ata n° 027/2019

Processo nº 51/200.382/2018. Recurso à Diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Aral Moreira/MS – Auto de Infração n° 001/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 101: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 027, de 07 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 07 de outubro de 2019.


Processo nº 51/200.391/2018. Recurso à Diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Ponta Porã/MS – Auto de Infração n° 015/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 99: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 027, de 07 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 07 de outubro de 2019.

Extratos Ata n° 031/2019

Processo nº 51/200.401/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Deodápolis/MS – Auto de Infração n° 007/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 93: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.402/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Coronel Sapucaia/MS – Auto de Infração n° 006/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 89: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.409/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Aquidauana/MS – Auto de Infração n° 004/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 98: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.432/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Porto Murtinho/MS – Auto de Infração n° 026/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 101: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.436/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Tacuru/MS – Auto de Infração n° 027/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 92: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.444/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Selvíria/MS – Auto de Infração n° 022/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 97: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.445/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Ribas do Rio Pardo/MS – Auto de Infração n° 021/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 95: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.446/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Laguna Carapã/MS – Auto de Infração n° 020/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 92: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.


Processo nº 51/200.448/2018. Recurso à diretoria Executiva – Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização Por Monitoramento – Município de Inocência/MS – Auto de Infração n° 019/2019. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul. Relator: Valter Almeida da Silva. Despacho fls. 97: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 031, de 11 de novembro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de MS S/A – Sanesul, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, imputando a penalidade de advertência, nos termos da legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 11 de novembro de 2019.

Processo nº 51/200.485/2018. Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – Apuração dos Indicadores de Tratamento das Reclamações (DER e FER) – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 1001/2018 – Agepan – SFE. Recorrente: EMS – Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 192: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 003, de 08 de março de 2019, determina-se: O conhecimento e o total provimento do recurso interposto pela concessionária Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A, em face do Auto de Infração n° 1001/2018 – AGEPAN/SFE, aplicado e mantido, por fim, pelo erro de classificação de 02 (duas) solicitações que deveriam ser procedentes e foram classificadas como improcedentes, cancelando-se a penalidade de Advertência aplicada. Assinam: Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Suplente em exercício e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 08 de março de 2019. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 06, de 13 de março de 2019 (fls. 196) e Ato de Homologação contido às fls. 197.


Processo nº 51/200.411/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Amambai/MS – Auto de Infração n° 003/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 192: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 27 de junho de 2019, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul e a anulação do Auto de Infração n° 003/2019, conforme recomendado pela Catesa, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de junho de 2019. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 019, de 01 de agosto de 2019 (fls. 80) e Ato de Homologação contido às fls. 82.

Processo nº 51/200.439/2018. Serviço Público de Saneamento Básico – Fiscalização por Monitoramento – Município de Caracol/MS – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 023/2019 – Catesa. Recorrente: Empresa de Saneamento de MS S.A. – Sanesul. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 10 de julho de 2019, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – Sanesul e a anulação do Auto de Infração n° 023/2019, conforme recomendado pela CATESA, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 10 de julho de 2019. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 020, de 02 de agosto de 2019 (fls. 62 e 63) e Ato de Homologação contido às fls. 64.


Processo nº 51/200.506/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Artigo 12 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5982. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 15 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela Empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5982, e sem análise do mérito, a declaração de nulidade do mesmo, por conter erro material, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Decisão devidamente homologada pela Diretoria Executiva, conforme Ata de Reunião n° 021, de 21 de agosto de 2019 (fls. 36 e 37) e Ato de Homologação contido às fls. 38.

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