| Tipo de Legislação | Publicação | Descritivo |
|---|---|---|
| Decreto | Decreto n° 11.532, de 06 de janeiro de 2004 | Dispõe sobre o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, destinados ao transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul. |
| Lei | Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 | Dispõe sobre a disciplina, a regulação, a fiscalização e o controle dos serviços públicos delegados do Estado de Mato Grosso do Sul. |
| Lei | Lei nº 2.734, de 10 de dezembro de 2003 | Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.312, de 23 de outubro de 2001, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal. |
| Portaria | Portaria AGEPAN n° 24, de 16 de outubro de 2003 | Dispõe sobre os procedimentos para a realização de registro e de vistorias periódicas dos veículos que compõem a frota de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul. ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| Lei | Lei n° 2.490, de 15 de julho de 2002 | Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.391, de 28 de dezembro de 2001, que proíbe em todo o território sul-mato-grossense, o transporte alternativo de passageiros e dá outras providências. |
| Lei | Lei n° 2.496, de 26 de julho de 2002 | Altera a Lei nº 2.391, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
| Lei | Lei nº 2.422, de 09 de abril de 2002 | Altera dispositivo da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, e dá outras providências. |
| Decreto | Decreto nº 10.703, de 19 de março de 2002 | Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Serviços Públicos, instituído pela Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001. |
| Decreto | Decreto n° 10.644, de 05 de fevereiro de 2002 | Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.545, de 12 de novembro de 2001, que dispõe sobre o cadastro e o certificado de habilitação para “vans” de turismo. |
| Lei | Lei n° 2.391, de 28 de dezembro de 2001 | Proíbe, em todo território sul-mato-grossense, o transporte alternativo de passageiros, individual ou coletivo, em automóveis tipo Kombi, vans, topic, ônibus e motocicletas, e dá outras providências. |