PORTARIA AGEMS N° 219, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Aprova a Revisão Extraordinária dos Coeficientes Tarifários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021;

 

Considerando que a revisão extraordinária é realizada na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

Considerando o Processo NUP 51/009.122/2021, que trata da revisão extraordinária dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando a Nota Técnica CRET n° 01/2022/DTR/AGEMS, de 22 de março de 2022, submetida à Consulta Pública n° 001/2022, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória, conforme prazo estabelecido na publicação do Aviso de Abertura de Consulta Pública n° 001/2022;

 

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 011, de 22 de março de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Aprovar a revisão extraordinária, a partir de 01 de abril de 2022, em 9,74% (nove inteiros e setenta e quatro centésimos) dos coeficientes tarifários dos sistemas estrutural e regional (com ou sem característica de transporte urbano), do valor da tarifa única do sistema local e da tarifa mínima, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2022, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. A critério da AGEMS e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 31 de março de 2022.

 

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 219, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

(*com incidência de TRIBUTOS)

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)

Piso de Asfalto

Piso de Terra

Estrutural 0,327900 0,409875
Regional 0,326638 0,408298
Regional com característica urbana (**) 0,282821 0,353526
Local (Tarifa Única) R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos)
Obs.: A tarifa mínima das linhas do Sistema Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos).

(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização.

(**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS.

 

 

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