PORTARIA AGEMS N° 280, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo das autorizações para Exploração do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições previstas na alínea “c”, inciso I, do art. 4° da Lei Estadual n° 2.363/2001 e no inciso XXII, do art. 19, do Decreto Estadual n° 15.796/2021 e,

 

Considerando a competência da AGEMS para delegar Autorização para a prestação do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, em conformidade com o inciso II, do art. 10, da Lei Estadual n° 5.976, de 17 de novembro de 2022,

 

Considerando as regras de transição estabelecidas no art. 75 da Lei Estadual n° 5.976/2022, especialmente seus §§ 2º, 3º e 4º;

 

Considerando a edição da Lei nº 6.343, de 8 de novembro de 2024, que alterou o prazo de transição dos operadores do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul para 48 (quarenta e oito) meses;

 

Considerando o rito e os procedimentos necessários para a renovação das autorizações em vigor;

 

Considerando a necessidade de regulamentar a renovação das autorizações das linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com vigência até o dia 18 de novembro de 2024; e

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 038, de 11 de novembro de 2024,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Prorrogar o prazo das Autorizações vigentes para exploração do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, delegadas nos termos da Portaria AGEMS n° 231, de 15 de dezembro de 2022, até 18 de janeiro de 2025.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 11 de novembro de 2024.

 

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

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