Estabelece o valor e a tabela de desconto relativos à concessão de auxílio-alimentação, com base no Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições, com fulcro na Resolução da SAD n° 046, de 20 de outubro de 2014, que passou a competência ao Diretor-Presidente, por ato próprio, para concessão de auxílio-alimentação, e
Considerando o Decreto n° 7.960/94, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação aos servidores das autarquias,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica concedido a título de auxílio-alimentação, para atender as “exigências nutricionais mínimas” para cada servidor, o valor diário de R$ 46,66 (quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com base no inciso V, do art. 3º do Decreto n° 7.960/94.
Art. 2° Fica estabelecida a tabela de índices de desconto aplicável ao auxílio-alimentação, considerando o cargo ou função exercida, conforme Anexo desta Portaria.
§ 1° O percentual de desconto referente à coparticipação do benefício incidirá sobre o valor mensal do auxílio-alimentação.
§ 2° Para os servidores cedidos à AGEMS, o desconto relativo ao auxílio-alimentação será aplicado conforme a faixa salarial individual, observando os mesmos limites estabelecidos para os demais servidores do quadro da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
Art. 3° Em caso de falta injustificada do servidor, haverá o desconto do valor relativo ao auxílio-alimentação.
Art. 4° No mês de dezembro poderá ser concedido, em caráter excepcional, a majoração do auxílio-alimentação, no percentual de 100% (cem por cento).
Art. 5° Revoga-se a Portaria AGEMS n° 237/2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de maio de 2025.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ÍNDICES DE DESCONTO APLICAVÉL AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Exigibilidade do Cargo/Função |
Índice |
Técnico Operacional de Regulação, Técnico Assistente de Regulação, CCA-13, CCA-14, CCA-15, CCA-16 e CCA-17 |
2% |
CCA-08, CCA-09, CCA-10, CCA-11 e CCA-12 |
3% |
Analista de Regulação, CCA-04, CCA-05, CCA-06 e CCA-07 |
5% |
CCA DP, CCA-00, CCA-01, CCA-02 e CCA-03 |
7% |