PORTARIA AGEMS N° 292, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Estabelece o valor e a tabela de desconto relativos à concessão de auxílio-alimentação, com base no Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições, com fulcro na Resolução da SAD n° 046, de 20 de outubro de 2014, que passou a competência ao Diretor-Presidente, por ato próprio, para concessão de auxílio-alimentação, e

Considerando o Decreto n° 7.960/94, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação aos servidores das autarquias,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Fica concedido a título de auxílio-alimentação, para atender as “exigências nutricionais mínimas” para cada servidor, o valor diário de R$ 46,66 (quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com base no inciso V, do art. 3º do Decreto n° 7.960/94.

 

Art. 2° Fica estabelecida a tabela de índices de desconto aplicável ao auxílio-alimentação, considerando o cargo ou função exercida, conforme Anexo desta Portaria.

 

§ 1° O percentual de desconto referente à coparticipação do benefício incidirá sobre o valor mensal do auxílio-alimentação.

 

§ 2° Para os servidores cedidos à AGEMS, o desconto relativo ao auxílio-alimentação será aplicado conforme a faixa salarial individual, observando os mesmos limites estabelecidos para os demais servidores do quadro da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 3° Em caso de falta injustificada do servidor, haverá o desconto do valor relativo ao auxílio-alimentação.

 

Art. 4° No mês de dezembro poderá ser concedido, em caráter excepcional, a majoração do auxílio-alimentação, no percentual de 100% (cem por cento).

 

Art. 5° Revoga-se a Portaria AGEMS n° 237/2023.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 05 de maio de 2025.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO

 TABELA DE ÍNDICES DE DESCONTO APLICAVÉL AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

 

Exigibilidade do Cargo/Função

Índice

Técnico Operacional de Regulação, Técnico Assistente de Regulação, CCA-13, CCA-14, CCA-15, CCA-16 e CCA-17

2%

CCA-08, CCA-09, CCA-10, CCA-11 e CCA-12

3%

Analista de Regulação, CCA-04, CCA-05, CCA-06 e CCA-07

5%

CCA DP, CCA-00, CCA-01, CCA-02 e CCA-03

7%

 

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