Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto n° 14.443, de 06 de abril de 2016;
Considerando que em 01 de abril de 2019 completar-se-ão 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria n° 157/2018;
Considerando a solicitação de revisão tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – Rodosul;
Considerando que a Nota Técnica n° 01/2019/CRET/DTR/AGEPAN, de 21 de fevereiro de 2019, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Considerando que a referida Nota Técnica, submetida à Consulta Pública n° 001/2019, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória, conforme prazo estabelecido na publicação do Aviso de Abertura de Consulta Pública n° 001/2019;
Considerando que até a presente data não se registrou a apresentação de contribuições e sugestões, e
Considerando o que consta no processo n° 51/200.138/2019 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 008, de 28 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de abril de 2019, em 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2019, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. A critério da Agepan e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:
a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e
b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2019.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 165, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (com incidência de TRIBUTOS*)
Sistema/Linha | Coeficientes Tarifários (R$/pass/km) | |
Piso de Asfalto | Piso de Terra | |
Estrutural | 0,274274 | 0,342842 |
Regional | 0,273222 | 0,341527 |
Regional com característica urbana (**) | 0,236568 | 0,295710 |
Local (Tarifa Única) | R$ 4,00 (quatro reais) | |
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbanas fica fixada em R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos).
(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização (**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS |
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