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Reajuste na conta de energia elétrica é concedido exclusivamente pela Aneel

  • 13 abr 2022
  • Categorias:Geral
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Com a retirada da bandeira vermelha com o fim da crise hídrica, o reajuste terá menor impacto na conta de luz

Após decisão da Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, a tarifa de energia elétrica para a conta do consumidor sul-mato-grossense terá reajuste de 18,16% a partir de sábado (16). A Aneel é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e o aumento atende um pedido exclusivamente das concessionárias que prestam serviços no Estado.

Ainda neste mês, será retirada da conta de luz a bandeira vermelha e a escassez hídrica será deixada no passado. Mesmo com o reajuste tarifário anual para Mato Grosso do Sul, esse aumento será minimizado na conta de energia elétrica.

De acordo com o diretor de Energia da AGEMS, Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, Valter Almeida, é de competência ampla e exclusiva da Aneel a condução de todo o processo tarifário.

“Todo processo consiste em análise dos estudos e dos custos envolvidos e a aprovação dos reajustes e revisões periódicas das tarifas de todas as Distribuidoras de Energia do país, etapas realizadas exclusivamente pela Agência Nacional”, afirma.

Papel da Agência Reguladora
Na oportunidade, o diretor explica que a atuação das Agências Estaduais no setor elétrico se restringe às atividades de fiscalizações descentralizadas e realizadas de forma compartilhada com a Aneel, no que diz respeito à qualidade dos serviços, acompanhamento de indicadores das distribuidoras e da atuação dos agentes de geração.

Programa Energia Social
Apesar do reajuste, o Governo de Mato Grosso do Sul mantém o programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”, que paga a conta de 152 mil consumidores. Até janeiro de 2023, o Governo do Estado vai pagar a conta de luz das famílias que estiverem dentro dos critérios.

Conforme a lei que estabelece o benefício, entram no plano as residências que utilizam até 220 kWh por mês, tendo uma faixa de consumo em torno de R$ 118,00. Para serem contempladas as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (Cadiúnico) do Governo Federal e já serem beneficiadas com a “Tarifa Social”.

 

*Com informações do Governo do Estado

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