Superintendência de Administração e Finanças

Hosilene Lubacheski

Superintendente

Graduada em Administração pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, MBA em Gestão de Projetos, MBA em Administração Pública, com mais de 400 horas em cursos técnicos em gestão de processos e liderança organizacional.

Contato

Telefone: (67) 3025-9566

E-mail:saf@agems.ms.gov.br

Competências

I – Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos por delegação específica do Diretor-Presidente;

II – Coordenar as atividades de gestão administrativa, econômica, de recursos humanos, suprimentos, controle patrimonial, financeiras, contábeis e tecnológica;

III – Manter o quadro de pessoal tecnicamente dimensionado às necessidades da Agência, zelando pela habilitação e por seu constante aperfeiçoamento;

IV – Propor e encaminhar à Diretoria da Presidência, políticas administrativas internas e de recursos humanos, inclusive o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações;

V – Coordenar a arrecadação das receitas da AGEMS, bem como as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, de acordo com a legislação vigente;

VI – Trabalhar em estreita articulação com as demais unidades da AGEMS, visando ao desenvolvimento de suas atividades e à uniformização das informações;

VII – Elaborar relatório semestral financeiro da área para apreciação da Diretoria da Presidência;

VIII – Movimentar os recursos financeiros da AGEMS juntamente com o Diretor-Presidente ou com quem receber delegação deste;

IX – Exercer outras atividades, decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno;

X – Providenciar a aquisição de materiais e a contratação de serviços para a AGEMS;

XI – Registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo, bem como programar as necessidades de sua aquisição;

XII – Acompanhar os procedimentos relativos à aquisição, conservação, controle, inventário e balanço dos bens patrimoniais;

XIII – Coordenar o protocolo da AGEMS, operacionalizando o Sistema de Protocolo Integrado por meio do recebimento, seleção, registro, classificação, catalogação, arquivamento e controle periódico de toda a documentação;

XIV – Administrar e estabelecer os procedimentos do arquivo geral da AGEMS;

XV – Assegurar a conservação de todos os documentos que determinem uma obrigação legal, temporária ou permanente, bem como da documentação que contenha informações relativas ao histórico, ao acervo ou à produção técnica da AGEMS;

XVI – Coordenar e orientar as atividades relacionadas com os serviços de recepção, copa, transporte, telefonia, reprografia, conservação, limpeza, manutenção e segurança das instalações prediais, assim como remoção de móveis, equipamentos e transporte de volumes;

XVII – Elaborar a programação e a execução financeira, assim como os respectivos registros contábeis e a prestação de contas;

XVIII – Calcular e elaborar os termos de negociação de débitos, em consonância com a legislação em vigor;

XIX – Elaborar o cálculo de atualização dos débitos para a respectiva cobrança;

XX – Acompanhar e fiscalizar, nos aspectos administrativo, orçamentário e financeiro, os contratos administrativos, convênios e termos de cooperação celebrados pela AGEMS;

XXI – Manter o cadastro atualizado dos veículos, bem como dos registros e de outras obrigações perante os órgãos competentes;

XXII – Manter atualizados os registros de acompanhamento da arrecadação das receitas da AGEMS e das atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, de acordo com a legislação vigente;

XXIII – Planejar e implementar, em conjunto com a Assessoria de Estratégia, Planejamento e Resultados, as atividades da Superintendência de Administração e Finanças em conformidade com as metas estabelecidas nos convênios pactuados;

XXIV – Encaminhar à Procuradoria Jurídica os processos para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e/ou da União, para comprovar a legalidade dos atos administrativos;

XXV – Exercer outras atividades decorrentes da assinatura de convênios ou que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno.

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