Campo Grande (MS) – A Agepan publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6/4) oito editais de notificação a devedores quanto à inscrição em Dívida Ativa em razão de débitos não quitados. As empresas e pessoa física notificadas têm prazo de cinco dias a contar da publicação para, caso queiram, exercer sua obrigação de pagamento. Após esse período, será expedita a Certidão da Dívida Ativa que será encaminhada para protesto em cartório, nos termos da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta a utilização do Protesto como mais um mecanismo para a Fazenda Pública receber seus débitos.
Os procedimentos também estão previstos na Portaria nº 126 da Agepan, que determina que as dívidas tributárias e não tributárias no valor igual ou superior a 50 Uferms, de devedores da Agência, sejam inscritas em Dívida Ativa própria da autarquia.
Conforme prevê a Portaria, a relação dos administrados inscritos em Dívida Ativa está sendo publicada pela Procuradoria Jurídica da Agência em função de terem transcorridos os prazos originais para os pagamentos, e a consequente apuração da liquidez dos débitos e a expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa pela Diretoria de Administração e Planejamento.
A relação dos notificados pode ser consultada nos editais publicados na edição de 5/4 do Diário Oficial, às páginas 19 e 20. Clique aqui para acessar.