Campo Grande (MS) – A Tarifa Adicional para geração de recursos para Investimentos da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – Sanesul terá a vigência prorrogada por um período de 36 meses, a contar de 01/01/2019 a 31/12/2021, conforme deliberação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). O órgão regulador publicou nesta sexta-feira (30) a Portaria nº 161, alterando a Portaria nº 119/2015, que estabelecia a vigência dessa tarifa pelo período de 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2018.
A aplicação de índice relativo a Tarifa Adicional para geração de recursos para Investimentos está prevista na Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece que os valores apurados deverão ser utilizados para cumprir as metas e objetivos do serviço.
A prorrogação definida na nova portaria leva em consideração o pleito da operadora, que tem por base os dados financeiros e operacionais contabilizados por ela até 31 de agosto de 2018. Considera também o Plano de Investimentos apresentados pela Empresa para cumprimento das metas contratuais, e que a geração de recursos tarifários para investimentos está prevista tanto na legislação estadual quanto nos Contratos de Programa firmado com os municípios. A Nota Técnica Regulatória nº 001/2018 da Diretoria de Saneamento Básico da Agepan apresenta o parecer técnico acerca do pedido de manutenção da Tarifa Adicional para Investimentos e também é um dos fundamentos para a prorrogação.
Transparência e Fiscalização
A tarifa adicional não afeta a aplicação do reajuste tarifário anual previsto contratualmente, pois tem uma destinação específica. Na conta de água e esgoto, o consumidor pode conferir a transparência dessa informação, observando o texto destacado que identifica o índice como referente à Tarifa Adicional para Investimentos.
Como órgão regulador, a Agepan acompanha a realização dos investimentos e faz semestralmente a apuração e análise dos valores apresentados, com objetivo de avaliar o que é efetivamente realizado com os recursos gerados pela Tarifa Adicional para Investimentos, em comparação com o que estava previsto no Plano de Investimentos apresentado pela empresa. Conforme definido na nova portaria, caso a aplicação de recursos seja em níveis inferiores ao que foi previsto no Plano de Investimento, por município, a empresa deverá encaminhar em até 30 dias a justificativa das medidas tomadas.
Os Planos de Investimentos dos municípios atendidos pela Sanesul deverão ser atualizados e adequados ao Plano de Investimento que foi apresentado e que serviu de referência para a manutenção da Tarifa Adicional para Investimentos.