Altera dispositivos da Portaria nº 119, de 25 de agosto de 2015, que dispõe sobre a revisão tarifária extraordinária dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios regulados pela Agepan.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso I do art. 18 do Decreto n° 14. 443, de 06 de abril de 2016.
Considerando a atribuição do ente regulador, conforme artigo 23, § 1° da Lei Federal n° 11.445/07 que dispõe sobre atribuição para editar normas sobre reajustes e revisões;
Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agepan e os Municípios, visando a organização, o planejamento, a regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico;
Considerando os Contratos de Programas e os Convênios de Concessão com Gestão Compartilhada firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – Sanesul e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando o pleito de manutenção da tarifa adicional para investimentos, que tem por base os dados financeiros e operacionais contabilizados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – Sanesul até 31 de agosto de 2018;
Considerando o Plano de Investimentos previstos apresentados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – Sanesul, para cumprimento das metas contratuais;
Considerando que a geração de recursos tarifários para investimentos está prevista no inciso III do § 1° do art. 29 da Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e nos Contratos de Programa dos municípios;
Considerando a Nota Técnica Regulatória nº 001/2018/DSB que apresenta o parecer técnico acerca do pedido de manutenção da Tarifa Adicional para Investimentos, constante no processo de n° 51/200.547/2018, e
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 032, de 28 de novembro de 2018 e o que consta no processo de n° 51/200.547/2018,
R E S O L V E:
Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 119, de 28 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º…..
§ 1º A Tarifa Adicional para geração de recursos para Investimentos terá sua vigência prorrogada por um período de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 01/01/2019 a 31/12/2021, sem prejuízo da aplicação do reajuste tarifário anual previsto contratualmente.
…
§ 3° Revogado
Art. 5º …..
§ 1º Caso a aplicação de recursos seja em níveis inferiores ao que foi previsto no Plano de Investimento, por município, a Sanesul deverá encaminhar em até 30 (trinta) dias, justificativa das medidas tomadas.
Art. 6° Os Planos de Investimentos dos municípios atendidos pela Sanesul deverão ser atualizados e adequados ao Plano de Investimento que foi apresentado e que serviu de referência para a manutenção da Tarifa Adicional para Investimentos.
Art. 2° As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º Mantem-se inalteradas as recomendações técnicas constantes na Portaria n° 119, de 28 de agosto de 2015, e Nota Técnica Regulatória n° 006/2015.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2019.
Campo Grande/MS, 28 de novembro de 2018.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente