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Fiscalização especial coíbe atuação clandestina de táxis no transporte intermunicipal no Cone Sul

  • 08 jun 2016
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Uma operação especial de fiscalização foi desencadeada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) para coibir a atuação irregular de táxis em viagens intermunicipais no Cone Sul do estado. Nessa região, há denúncias de que veículos licenciados para taxistas em um município estariam fazendo regularmente o fretamento para municípios vizinhos, o que é ilegal.

O serviço de táxi é uma modalidade de transporte urbano, de competência de cada prefeitura, e a circulação deve se restringir ao território municipal. O regulamento do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros admite em condições muito específicas a realização de viagens até outros municípios, proibindo expressamente a prática que interfira ilegalmente no serviço regular das linhas intermunicipais, que é de competência estadual e é regulado e fiscalizado pela Agepan.

Além de denúncias que a própria agência reguladora já recebeu, a operação que está sendo feita a partir dessa semana verifica denúncia repassada pela Polícia Rodoviária Federal. As informações indicam a ocorrência de transporte irregular de passageiros praticado por taxistas de Itaquiraí, que estariam oferecendo fretamento por preço fixo até Naviraí.

Permissões e proibições

O regulamento admite, em caráter especial e excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal,  realize o transporte intermunicipal de passageiros, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular; e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema de transporte.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para as seguintes circunstâncias: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

“Fora dessas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará atuando de forma clandestina”, alerta o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues. As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros; e o transporte de passageiro no município de destino além do local específico que motivou a viagem.

Multa

A fiscalização para coibir a prática continua. Durante a operação nesta quarta-feira (8) não ocorreram flagrantes de táxis, mas foi autuado e multado um veículo Fiat Uno de categoria particular, que levava quatro pessoas de Itaquiraí a Naviraí, cobrando passagem individual de R$ 40,00.

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