Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
AGEMS - Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
Governo de MS
  • Início
  • Sobre a Agems
    • A Agência
    • Missão, Visão e Valores
    • Diretoria-Executiva
    • Organograma
    • Estrutura Organizacional – Contatar os setores
    • Legislação Institucional
    • Agenda Regulatória
    • Código de Ética
    • Relações Institucionais
  • OUVIDORIA
  • Artigos
  • Gestão de Pessoas
  • FALE CONOSCO
    • FORMULARIO DE CONTATO
    • PERGUNTAS FREQUENTES
  • Carta de Serviços
‹ Voltar

Agepan publica a Tarifa Média do Gás Canalizado

  • 18 dez 2018
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

A Agepan publicou nesta terça-feira (18) a Portaria nº 163, que aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticada pela Companhia MSGás. O valor estabelecido é de R$ 1,0858  por m³, sendo R$ 0,9299  por m³ o Preço de Venda (PV) médio de gás da Petrobras e R$ 0,1559  por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).

O procedimento para aprovação é realizado anualmente e consiste na verificação, por meio de estudos feitos pela Agência Reguladora, nos dados e informações técnicas e econômico financeiras apresentadas pela distribuidora que formam os parâmetros que determinam a Tarifa Média do gás (TM) a ser praticada no âmbito do Mato Grosso do Sul. É chamada de “tarifa média” porque serve de base às tarifas diferenciadas que a concessionária poderá adotar junto aos seus clientes, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, considerando o nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita, no máximo, igual a que seria obtida aplicando-se a TM estabelecida, em um determinado período de tempo.

A Tarifa Média é composta pelo Preço de Venda (PV) do supridor de gás e pela Margem Bruta (MB) de distribuição da MSGÁS, utilizando-se a fórmula TM = PV + MB. Os valores são estabelecidos em reais por metro cúbico (R$/m³).

A MSGás tem a obrigatoriedade de enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar.

Regulação

De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, cabe Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, dentre eles o serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado pela Concessionária MSGás em Mato Grosso do Sul.

Antes da definição do índice, a Agência realizou a Consulta Pública nº 003/2018, no período de 26/11/2018 a 10/12/2018, destinada a receber sugestões, comentários e questionamentos prévios sobre a Nota Técnica Regulatória que tratou do processo da revisão.

 

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade

agência estadual de regulação de serviços públicos de ms

Av. Afonso Pena 3026
Centro - Campo Grande | MS
CEP: 79002-075

MAPA

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital