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Agepan autua carros de aplicativo que realizam transporte intermunicipal entre Corumbá e Ladário

  • 02 jul 2020
  • Categorias:Geral
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A ligação entre as duas cidades é feita por uma linha intermunicipal, de competência do Estado, operada por empresa detentora da concessão. Motoristas particulares ou de serviços de transporte urbano não podem levar passageiros de uma cidade a outra mediante cobrança

 Campo Grande (MS) – Denúncias de transporte irregular por carros de aplicativo entre Corumbá e Ladário levaram a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) a desencadear uma fiscalização ostensiva na região. Entre a quarta-feira e a manhã desta quinta (2/7), ao menos 15 veículos de passeio foram abordados e cinco autuados por prática de serviço de transporte intermunicipal de passageiros não autorizado. A Agência Municipal de Trânsito de Ladário participa das operações e também autuou motorista não habilitado.

A ligação entre as duas cidades é feita por uma linha intermunicipal, de competência do Estado, operada por empresa detentora da concessão. Motoristas particulares ou de serviços de transporte urbano não podem levar passageiros de uma cidade a outra mediante cobrança, porque isso configura serviço não autorizado.

Entenda a diferença

O transporte público concedido é regulamentado em três níveis de competência, e os prestadores devem seguir as regras do serviço para o qual foram autorizados ou contratados.

Transporte urbano – de competência do Município. Cada Prefeitura faz a concessão, e o operador é autorizado a rodar dentro dos limites daquela cidade. Serviços de linha urbana, táxi, e, em algumas cidades, carros de aplicativos, apenas podem atuar localmente dentro do município. É a prefeitura quem define regras, regulamenta tarifas ou formas de cobrança, fiscaliza e atende reclamações dos usuários.

Transporte intermunicipal, ligando duas ou mais cidades, independente da distância – de competência do Estado de Mato Grosso do Sul. O Governo faz a concessão, e a regulação e fiscalização cabem à Agepan. Apenas pode ser realizado pelas empresas legalmente autorizadas e os operadores autônomos em micro-ônibus credenciados. A regra de tarifa, a aplicação dos direitos dos usuários – incluindo as gratuidades legais obrigatórias – o cumprimento dos horários e o atendimento às eventuais reclamações dos usuários cabem à Agência.

Há, ainda o transporte interestadual, de competência do Governo Federal, fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Prejuízos ao usuário

A oferta ilegal de viagens intermunicipais em carros particulares de aplicativo ou outra modalidade atinge o serviço formal, que, com menos passageiros, não consegue ofertar a quantidade normal de horários. Diversas denúncias chegaram à Agepan de usuários do ônibus da linha Ladário – Corumbá, que foram prejudicados pela menor disponibilidade de horários em função da queda no volume de passageiros.

Assim como os clandestinos, carros de aplicativo não atendem o caráter coletivo do transporte, como comprovam algumas das reclamações recebidas na Ouvidoria da Agência. Usuários trabalhadores que utilizam o vale-transporte fornecido pelo empregador viram cair a oferta de ônibus. “Esse meio de pagamento é aceito na linha regular, mas, claro, não é aceito pelo transportador ilegal, que tem foco apenas no que é lucrativo. Se muitos passageiros deixam de usar o ônibus, a empresa tem problema em manter a oferta, e o usuário que depende exclusivamente desse serviço fica sem atendimento”, exemplifica o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues. “A fiscalização está atuando para coibir essa prática, que é um prejuízo para os usuários do sistema em geral”.

Além de fiscalizar os ilegais, a Agepan definiu com a empresa Andorinha o ajuste na grade de horários, mesmo com o quadro atualmente reduzido em função da pandemia. Nos dois sentidos da linha, haverá três horários de saída em cada período nas primeiras horas da manhã, no meio do dia, e no fim da tarde.

 

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