O reajuste é válido para os municípios atendidos pela Sanesul, está previsto nos contratos da prestação do serviço e é considerado mecanismo de atualização das tarifas, em decorrência dos efeitos da inflação no período.
Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30/05) a Portaria nº 159, que homologa o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios que são atendidos pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul e regulados pela Agência. Os índices vigoram a partir de 1º de julho.
O reajuste anual está previsto nos contratos da prestação do serviço e é considerado mecanismo de atualização das tarifas, em decorrência dos efeitos da inflação no período. Os estudos tarifários feitos pela Agepan foram submetidos à consulta pública, por 15 dias, e os resultados estão sendo publicados com antecedência de 30 dias da aplicação dos índices. O reajuste ocorre sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Para o município de Três Lagoas, com data-base no mês de março, o reajuste tarifário será de 2,68%, calculado com base na variação do IPCA/IBGE dos meses de abril de 2017 a março de 2018.
Para os demais municípios atendidos pela Sanesul com data-base no mês de abril será aplicado o percentual de 2,76%, calculado com base na variação do IPCA/IBGE dos meses de maio de 2017 a abril de 2018. Estão nesse grupo os municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul , Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.
Além de publicada no Diário Oficial, a portaria nº 159 com as informações sobre as tarifas está também disponível no site da Agepan na Internet.